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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 301, DE 22 DE AGOSTO DE 2006

Dispõe sobre a designação dos juízes eleitorais responsáveis pelos procedimentos de carga das tabelas nas urnas eletrônicas no Município de Fortaleza e geração de mídias.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO que os trabalhos de preparação das urnas eletrônicas no Município de Fortaleza devem ser realizados sob a coordenação de juízes eleitorais, a fim de proporcionar celeridade e racionalização dos serviços;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral de n.º 22.154, de 2 de março de 2006 (alterada pela Resolução TSE n.º 22.208, de 30.5.2006);

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Dra. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Juíza de Direito deste Tribunal, para presidir os procedimentos de geração de mídias; e o Dr. Francisco Auricélio Pontes, Juiz da 118ª Zona Eleitoral, Fortaleza, para presidir os procedimentos de carga nas urnas eletrônicas de Fortaleza, em conformidade com os arts. 22, 23 e 24 da Resolução TSE n.º 22.154, de 2.3.2006 (alterada pela Resolução TSE n.º 22.208, de 30.5.2006).

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em 22 de agosto de 2006.

Des.ª Huguette Braquehais

PRESIDENTE

Des. Rômulo Moreira de Deus

VICE-PRESIDENTE

Dr. Celso Albuquerque Macedo

JUIZ

Dr. José Walker Almeida Cabral

JUIZ

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho

JUIZ

Dr. Oscar Costa Filho

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 30/8/2006, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

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