
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 301, DE 22 DE AGOSTO DE 2006
Dispõe sobre a designação dos juízes eleitorais responsáveis pelos procedimentos de carga das tabelas nas urnas eletrônicas no Município de Fortaleza e geração de mídias.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que os trabalhos de preparação das urnas eletrônicas no Município de Fortaleza devem ser realizados sob a coordenação de juízes eleitorais, a fim de proporcionar celeridade e racionalização dos serviços;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral de n.º 22.154, de 2 de março de 2006 (alterada pela Resolução TSE n.º 22.208, de 30.5.2006);
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a Dra. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Juíza de Direito deste Tribunal, para presidir os procedimentos de geração de mídias; e o Dr. Francisco Auricélio Pontes, Juiz da 118ª Zona Eleitoral, Fortaleza, para presidir os procedimentos de carga nas urnas eletrônicas de Fortaleza, em conformidade com os arts. 22, 23 e 24 da Resolução TSE n.º 22.154, de 2.3.2006 (alterada pela Resolução TSE n.º 22.208, de 30.5.2006).
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em 22 de agosto de 2006.
Des.ª Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Des. Rômulo Moreira de Deus
VICE-PRESIDENTE
Dr. Celso Albuquerque Macedo
JUIZ
Dr. José Walker Almeida Cabral
JUIZ
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Oscar Costa Filho
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 30/8/2006, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

