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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 300, DE 22 DE AGOSTO DE 2006

Dispõe sobre a designação do juiz eleitoral, em Fortaleza, para conhecer dos pedidos de habeas corpus, liberdade provisória, fiança e relaxamento de flagrante.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 236, § 2º, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO que, no período antecedente às eleições, os Juízes Eleitorais de Fortaleza encontram-se voltados para as respectivas atividades preparatórias, desenvolvidas nas Zonas Eleitorais da capital; e

CONSIDERANDO a necessidade de uma prestação jurisdicional célere, sobretudo dada a natureza urgente de algumas matérias;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o juízo da 112ª Zona Eleitoral para conhecer dos pedidos de habeas corpus, liberdade provisória, fiança e relaxamento de flagrante que forem impetrados nesta capital.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em 22 de agosto de 2006.

Des.ª Huguette Braquehais

PRESIDENTE

Des. Rômulo Moreira de Deus

VICE-PRESIDENTE

Dr. Celso Albuquerque Macedo

JUIZ

Dr. José Walker Almeida Cabral

JUIZ

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho

JUIZ

Dr. Oscar Costa Filho

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 30/8/2006, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

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