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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 298, DE 14 DE AGOSTO DE 2006

Dispõe sobre a designação da Comissão de Auditoria a que se refere o art. 125, da Resolução TSE n.º 22.154, de 2.3.2006.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 22.154, de 2.3.2006, que dispõe sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, a ser organizada, por amostragem, pelos tribunais regionais eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada Comissão incumbida da organização e condução dos trabalhos de auditoria com a seguinte composição: Presidente – Dr. Francisco Darival Beserra Primo, Juiz de Direito; Membros: Lorna Maria Vidal Barreira, representante da Secretaria de Informática; Ana Lilian Bastos Santana da Cunha, representante da Secretaria Judiciária; Aloízio Alcy Ferreira de Goes, representante da Secretaria de Administração; e João Ribeiro Lima Júnior, representante da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 14 dias do mês de agosto de 2006.

Des.ª Huguette Braquehais

PRESIDENTE

Des. Rômulo Moreira de Deus

VICE-PRESIDENTE

Dr. Celso Albuquerque Macedo

JUIZ

Dr. José Walker Almeida Cabral

JUIZ

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Augustino Lima Chaves

JUIZ

Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho

JUIZ

Dr. Oscar Costa Filho

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 25/8/2006, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

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