
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 298, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
Dispõe sobre a designação da Comissão de Auditoria a que se refere o art. 125, da Resolução TSE n.º 22.154, de 2.3.2006.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 22.154, de 2.3.2006, que dispõe sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, a ser organizada, por amostragem, pelos tribunais regionais eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada Comissão incumbida da organização e condução dos trabalhos de auditoria com a seguinte composição: Presidente – Dr. Francisco Darival Beserra Primo, Juiz de Direito; Membros: Lorna Maria Vidal Barreira, representante da Secretaria de Informática; Ana Lilian Bastos Santana da Cunha, representante da Secretaria Judiciária; Aloízio Alcy Ferreira de Goes, representante da Secretaria de Administração; e João Ribeiro Lima Júnior, representante da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 14 dias do mês de agosto de 2006.
Des.ª Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Des. Rômulo Moreira de Deus
VICE-PRESIDENTE
Dr. Celso Albuquerque Macedo
JUIZ
Dr. José Walker Almeida Cabral
JUIZ
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Augustino Lima Chaves
JUIZ
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Oscar Costa Filho
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 25/8/2006, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

