Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 291, DE 30 DE MAIO DE 2006
Dispõe sobre a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas criados pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, X, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral já editou instruções acerca da estrutura orgânica e a lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas criados pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005, (Resolução nº 22.201, de 16 de maio de 2006),
CONSIDERANDO, ainda, o Ofício-Circular nº 3.116, do Tribunal Superior Eleitoral, que fixa o prazo de até 30 (dias), a contar da publicação da Resolução TSE nº 22.201, para encaminhamento da estrutura orgânica deste TRE para homologação,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Aprovar a lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na forma dos Anexos II e III desta Resolução.
Art. 3º Depois de homologada a estrutura orgânica objeto desta resolução por parte do Tribunal Superior Eleitoral, a Presidência do TRE/CE deverá, no prazo de 90 dias após a ciência da aludida homologação, encaminhar ao Pleno deste Tribunal proposta de alteração do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (Resolução nº 220, de 25 de junho de 2003), devendo a nova estrutura dispor sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na forma delineada na Resolução do TSE nº 22.138/2005.
§ 1º Enquanto não aprovadas as alterações no Regulamento Interno, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos dirigentes permanecerão as fixadas na Resolução TRE nº 220, de 2003, e suas alterações.
§ 2º Caberá ao Diretor-Geral da Secretaria expedir portaria dispondo, em caráter provisório, sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes não existentes no atual Regulamento Interno da Secretaria.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 5º A efetivação das medidas aprovadas neste ato fica condicionada à prévia homologação do novo organograma, por parte do TSE.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em 30 do mês de maio de 2006.
Desa. Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Des. Rômulo Moreira de Deus
VICE-PRESIDENTE
Dr. Celso Albuquerque Macedo
JUIZ
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Augustino Lima Chaves
JUIZ
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 101, de 1.6.2006, p. 165.