
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 290, DE 26 DE ABRIL DE 2006
Dispõe sobre a competência dos juízes eleitorais em Fortaleza, designados para o exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, considerando o disposto na Res. TRE-CE n.º 281/06, bem como sobre o disciplinamento dos plantões a serem realizados por referidos magistrados, a partir de 6 de julho de 2006.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 9.504/97 e Resolução TSE n.º 22.158/06 e Resoluções TRE-CE n.ºs 281 e 282/06,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a competência dos juízes eleitorais em Fortaleza, designados para o exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, conforme atribuições constantes da Res. TRE-CE n.º 281/06,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os plantões a serem realizados por referidos magistrados, a partir de 6 de julho de 2006, data a partir da qual tem início a propaganda eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Competirá ao juízo da 117ª Zona Eleitoral, responsável pela coordenação dos trabalhos relativos ao poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, no Município de Fortaleza (Res. TRE-CE n.º 282/06), as atribuições referidas no art. 1º, incisos II, III, IV e V da Res. TRE-CE n.º 281/06.
Art 2º Competirão aos juízos das 117ª, 83ª e 94ª Zonas Eleitorais as atribuições constantes do art. 1º, incisos I, VI, VII, VIII, IX, X e XI da Res. n.º 281/06, a serem exercidas em regime de rodízio diário, estabelecido mediante Portaria do juiz coordenador, Dr. Clécio Aguiar de Magalhães.
Art. 3º Os casos omissos ficarão afetos à competência do juízo da 117ª Zona Eleitoral.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 26 dias do mês de abril do ano de 2006.
Des.ª Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Des. Rômulo Moreira de Deus
VICE-PRESIDENTE
Dr. Celso Albuquerque Macedo
JUIZ
Dr. José Walker Almeida Cabral
JUIZ
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Oscar Costa Filho
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº , de 4/5/2006, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

