
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 285, DE 11 DE ABRIL DE 2006
Regulamenta o art. 10, § 1º da Resolução n.º 22.154/2006 do Tribunal Superior Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o § 1º do art. 10 da Resolução n.º 22.154/2006, do Tribunal Superior Eleitoral, que faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais a dispensa do segundo secretário e suplente para a composição da mesa receptora de votos;
CONSIDERANDO a exposição de motivos da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, expressa na Comunicação Interna n.º 62/2006;
RESOLVE
Art. 1º Ficam dispensados, para as Eleições de 2006, no Estado do Ceará, o segundo secretário e o suplente, relativamente à composição da mesa receptora de votos.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 11 dias do mês abril de do ano de 2006.
Des.ª Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Des. Rômulo Moreira de Deus
VICE-PRESIDENTE
Dr. Celso Albuquerque Macedo
JUIZ
Dr. José Filomeno de Moraes Filho
JUIZ
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Oscar Costa Filho
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº , de 18/4/2006, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

