
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 283, DE 5 DE ABRIL DE 2006
Dispõe sobre a designação dos Juízes Eleitorais para, nos Municípios de Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral, exercerem o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, nos termos da Res. TSE n.º 22.158/06 e Res. TRE/CE n.º 281/06.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 22.158/06 e Resolução TRE-CE n.o 281/06,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os juízes eleitorais abaixo relacionados para exercerem, nos respectivos municípios, o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral e demais atribuições especificadas na Res. TSE nº 22.158/06 e Res. TRE-CE n.º 281/06:
I – Caucaia – Dr. Francisco Biserril Azevedo de Queiroz, Juiz eleitoral da 37ª Zona;
II – Juazeiro do Norte – Dr.ª Maria Lúcia Vieira, Juiz eleitoral da 28ª Zona;
III – Maracanaú – Dr. João Everardo Matos Biermann, Juiz eleitoral da 104ª Zona;
IV – Sobral – Dr.ª Joyce Sampaio Bezerril Fontenelle, Juiz eleitoral da 24ª Zona.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2006.
Des.ª Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Des. Rômulo Moreira de Deus
VICE-PRESIDENTE
Dr. Celso Albuquerque Macedo
JUIZ
Dr. José Walker Almeida Cabral
JUIZ
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Oscar Costa Filho
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº , de 11/4/2006, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

