
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 277, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005
Revoga o art. 142, caput e parágrafo único e altera os arts. 2º, caput, e 44, § 3º, todos do Regimento Interno deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 30, inciso I, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regimento Interno do TRE/CE com o disposto no art. 93, inciso X, o qual determina que as decisões administrativas dos Tribunais sejam motivadas e em sessão pública, e inciso XII, que veda a fruição de férias coletivas pelos membros dos Tribunais de segundo grau, ambos da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o art. 142, caput e parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 2º Os arts. 2º, caput, e 44, § 3º, do Regimento Interno deste Tribunal, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu presidente e vice-presidente dentre os dois desembargadores que o compõem, em sessão pública, mediante votação nominal, aberta e fundamentada, cabendo ao vice-presidente o exercício cumulativo da Corregedoria Regional Eleitoral.
(...)
Art. 44. (...)
§ 3º Durante os feriados dos dias 20 de dezembro a 6 de janeiro, previstos no art. 62, inciso I da Lei nº 5.010/66, o Tribunal suspenderá as suas sessões ordinárias, reunindo-se apenas extraordinariamente, mediante convocação pela imprensa ou outros meios de comunicação, com antecedência de pelo menos 24 horas.”
Art. 3º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 6 dias do mês de dezembro do ano de 2005.
Des.ª Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Des.ª Gizela Nunes da Costa
VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dr. Celso Albuquerque Macedo
JUIZ
Dr. José Filomeno de Moraes Filho
JUIZ
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Oscar Costa Filho
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº , de 8/12/2005, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

