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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 277, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005

Revoga o art. 142, caput e parágrafo único e altera os arts. 2º, caput, e 44, § 3º, todos do Regimento Interno deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 30, inciso I, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regimento Interno do TRE/CE com o disposto no art. 93, inciso X, o qual determina que as decisões administrativas dos Tribunais sejam motivadas e em sessão pública, e inciso XII, que veda a fruição de férias coletivas pelos membros dos Tribunais de segundo grau, ambos da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o art. 142, caput e parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2º Os arts. 2º, caput, e 44, § 3º, do Regimento Interno deste Tribunal, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu presidente e vice-presidente dentre os dois desembargadores que o compõem, em sessão pública, mediante votação nominal, aberta e fundamentada, cabendo ao vice-presidente o exercício cumulativo da Corregedoria Regional Eleitoral.

(...)

Art. 44. (...)

§ 3º Durante os feriados dos dias 20 de dezembro a 6 de janeiro, previstos no art. 62, inciso I da Lei nº 5.010/66, o Tribunal suspenderá as suas sessões ordinárias, reunindo-se apenas extraordinariamente, mediante convocação pela imprensa ou outros meios de comunicação, com antecedência de pelo menos 24 horas.”

Art. 3º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 6 dias do mês de dezembro do ano de 2005.

Des.ª Huguette Braquehais

PRESIDENTE

Des.ª Gizela Nunes da Costa

VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO

Dr. Celso Albuquerque Macedo

JUIZ

Dr. José Filomeno de Moraes Filho

JUIZ

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho

JUIZ

Dr. Oscar Costa Filho

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº , de 8/12/2005, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

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