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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 273, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005

Dispõe sobre atos preparatórios para o Referendo de 23 de outubro de 2005, em complementação à Resolução TSE n.º 22.036/2005.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a realização do Referendo de 23 de outubro de 2005 sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional (Decreto Legislativo n.º 780/2005 do Congresso Nacional);

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 26, 28 e 31 da Resolução TSE n.º 22.036/2005, que, respectivamente, estabelecem a competência dos tribunais regionais eleitorais para designar autoridade responsável pelo procedimento de geração de mídias, determinar a realização da conferência visual dos dados das urnas e disciplinar a comunicação dos procedimentos de carga realizados;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Dra. Sérgia Maria Mendonça Miranda, Juíza Substituta deste Tribunal, autoridade responsável pelo procedimento de geração de mídias para todas as seções eleitorais do Estado (art. 26 da Resolução TSE n.º 22.036/2005).

Parágrafo único. Em casos excepcionais e por necessidade técnica, o procedimento referido poderá ser realizado na própria zona, sob a responsabilidade do juiz eleitoral.

Art. 2º Após a lacração das urnas eletrônicas e quando da entrega das mesmas nos locais de votação, os juízes eleitorais realizarão, através dos servidores e auxiliares da respectiva zona, a conferência visual dos dados das cargas constantes das urnas, mediante a ligação dos equipamentos.

Parágrafo único. A Secretaria de Informática notificará a Procuradoria Regional Eleitoral, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Ceará e as frentes parlamentares da sistemática a ser adotada para tal procedimento (art. 28 da Resolução TSE n.º 22.036/2005).

Art. 3º Os juízes eleitorais comunicarão à Secretaria de Informática, através da transmissão das tabelas de correspondências, os procedimentos de cargas realizados.

Parágrafo único. Até às 20h da véspera da votação, a Secretaria de Informática disponibilizará à Procuradoria Regional Eleitoral, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Ceará e às frentes parlamentares a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção, contendo número identificador, data, hora e número identificador da carga e código do cartão de memória de carga (arts. 28 e 37 da Resolução TSE n.º 22.036/2005).

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com o encaminhamento de cópia à Procuradoria Regional Eleitoral, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Ceará e às frentes parlamentares.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2005.

Des. José Eduardo Machado de Almeida

PRESIDENTE

Desa. Huguette Braquehais

VICE-PRESIDENTE

Dr. Celso Albuquerque Macedo

JUIZ

Dr. José Filomeno de Moraes Filho

JUIZ

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Augustino Lima Chaves

JUIZ

Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho

JUIZ

Dr. Oscar Costa Filho

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº , de 23/9/2005, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

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