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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 269, DE 22 DE AGOSTO DE 2005

Dispõe sobre a designação dos juízos eleitorais competentes para julgar as reclamações sobre localização dos comícios e tomar providências sobre a distribuição eqüitativa dos locais às frentes parlamentares do Referendo de 23 de outubro de 2005 nos Municípios de Fortaleza, Juazeiro do Norte, Caucaia, Sobral e Maracanaú.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a realização do Referendo de 23 de outubro de 2005 sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional (Decreto Legislativo n.º 780/2005 do Congresso Nacional);

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, § 3º da Resolução TSE n.º 22.033/2005 e a existência de mais de uma zona eleitoral nos Municípios de Fortaleza, Juazeiro do Norte, Caucaia, Sobral e Maracanaú,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os Juízos Eleitorais das 83ª­ Zona – Fortaleza; 28ª Zona – Juazeiro do Norte; 37ª Zona – Caucaia; 24ª Zona – Sobral e 104ª Zona – Maracanaú para julgar as reclamações sobre localização dos comícios e tomar as providências sobre a distribuição eqüitativa dos locais às frentes parlamentares.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 22 dias do mês de agosto do ano de 2005.

Desa. Huguette Braquehais

PRESIDENTE, em exercício

Desa. Gizela Nunes da Costa

VICE-PRESIDENTE, em exercício

Dr. Celso Albuquerque Macedo

JUIZ

Dr. José Filomeno de Moraes Filho

JUIZ

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Jorge Luís Girão Barreto

JUIZ

Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho

JUIZ

Dr. Oscar Costa Filho

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº , de 26/8/2005, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

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