
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 269, DE 22 DE AGOSTO DE 2005
Dispõe sobre a designação dos juízos eleitorais competentes para julgar as reclamações sobre localização dos comícios e tomar providências sobre a distribuição eqüitativa dos locais às frentes parlamentares do Referendo de 23 de outubro de 2005 nos Municípios de Fortaleza, Juazeiro do Norte, Caucaia, Sobral e Maracanaú.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a realização do Referendo de 23 de outubro de 2005 sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional (Decreto Legislativo n.º 780/2005 do Congresso Nacional);
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, § 3º da Resolução TSE n.º 22.033/2005 e a existência de mais de uma zona eleitoral nos Municípios de Fortaleza, Juazeiro do Norte, Caucaia, Sobral e Maracanaú,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os Juízos Eleitorais das 83ª Zona – Fortaleza; 28ª Zona – Juazeiro do Norte; 37ª Zona – Caucaia; 24ª Zona – Sobral e 104ª Zona – Maracanaú para julgar as reclamações sobre localização dos comícios e tomar as providências sobre a distribuição eqüitativa dos locais às frentes parlamentares.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 22 dias do mês de agosto do ano de 2005.
Desa. Huguette Braquehais
PRESIDENTE, em exercício
Desa. Gizela Nunes da Costa
VICE-PRESIDENTE, em exercício
Dr. Celso Albuquerque Macedo
JUIZ
Dr. José Filomeno de Moraes Filho
JUIZ
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Oscar Costa Filho
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº , de 26/8/2005, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

