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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 268, DE 10 DE AGOSTO DE 2005

Regulamenta requisições de servidores públicos para os Cartórios Eleitorais das Zonas, no Estado do Ceará, em caráter emergencial e por prazo determinado.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, por sua composição plena,

CONSIDERANDO a abrangência dos atos preparatórios do referendo vindouro;

CONSIDERANDO a insuficiência de pessoal para executar os serviços extraordinários referentes ao Referendo de 23 de outubro de 2005; e

CONSIDERANDO que é dever do Tribunal zelar pela implementação tempestiva dos trabalhos eleitorais, mobilizando os recursos humanos necessários,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam regulamentadas as requisições extraordinárias de servidores federais, estaduais e municipais para os Cartórios Eleitorais.

Art. 2º As requisições serão aprovadas pelo Tribunal, mediante prévia solicitação dos Juízes Eleitorais.

§ 1º As requisições aludidas serão feitas exclusivamente pelo prazo de até 6 (seis) meses, findo o qual os servidores requisitados deverão retornar às repartições de origem, vedada a prorrogação a qualquer título.

§ 2º Poderá haver nova requisição do mesmo servidor somente decorrido o prazo de 1 (um) ano.

§ 3º As requisições deverão respeitar as restrições constantes do art. 8º da Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982.

Art. 3º Às requisições procedidas na forma desta Resolução não se aplicam os efeitos dos §§ 1º e 2º, do artigo 2º, da Lei nº 6.999/82.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE/CE.

Art. 5º A presente Resolução deverá ser submetida à homologação do Tribunal Superior Eleitoral nos termos do parágrafo 1º, do artigo 3º da Lei nº 6.999/82 e entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 10 dias do mês de agosto do ano de 2005.

Desa. Huguette Braquehais

PRESIDENTE SUBSTITUTA

Desa. Gizela Nunes da Costa

VICE-PRESIDENTE SUBSTITUTA

Dr. Celso Albuquerque Macedo

JUIZ

Dr. José Filomeno de Moraes Filho

JUIZ

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Jorge Luís Girão Barreto

JUIZ

Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho

JUIZ

Dr. Oscar Costa Filho

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº , de 24/8/2005, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

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