
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 268, DE 10 DE AGOSTO DE 2005
Regulamenta requisições de servidores públicos para os Cartórios Eleitorais das Zonas, no Estado do Ceará, em caráter emergencial e por prazo determinado.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, por sua composição plena,
CONSIDERANDO a abrangência dos atos preparatórios do referendo vindouro;
CONSIDERANDO a insuficiência de pessoal para executar os serviços extraordinários referentes ao Referendo de 23 de outubro de 2005; e
CONSIDERANDO que é dever do Tribunal zelar pela implementação tempestiva dos trabalhos eleitorais, mobilizando os recursos humanos necessários,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam regulamentadas as requisições extraordinárias de servidores federais, estaduais e municipais para os Cartórios Eleitorais.
Art. 2º As requisições serão aprovadas pelo Tribunal, mediante prévia solicitação dos Juízes Eleitorais.
§ 1º As requisições aludidas serão feitas exclusivamente pelo prazo de até 6 (seis) meses, findo o qual os servidores requisitados deverão retornar às repartições de origem, vedada a prorrogação a qualquer título.
§ 2º Poderá haver nova requisição do mesmo servidor somente decorrido o prazo de 1 (um) ano.
§ 3º As requisições deverão respeitar as restrições constantes do art. 8º da Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982.
Art. 3º Às requisições procedidas na forma desta Resolução não se aplicam os efeitos dos §§ 1º e 2º, do artigo 2º, da Lei nº 6.999/82.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE/CE.
Art. 5º A presente Resolução deverá ser submetida à homologação do Tribunal Superior Eleitoral nos termos do parágrafo 1º, do artigo 3º da Lei nº 6.999/82 e entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 10 dias do mês de agosto do ano de 2005.
Desa. Huguette Braquehais
PRESIDENTE SUBSTITUTA
Desa. Gizela Nunes da Costa
VICE-PRESIDENTE SUBSTITUTA
Dr. Celso Albuquerque Macedo
JUIZ
Dr. José Filomeno de Moraes Filho
JUIZ
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Oscar Costa Filho
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº , de 24/8/2005, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

