
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 266, DE 3 DE AGOSTO DE 2005
Regulamenta o art. 13, § 1º da Resolução n.º 22.036/2005 do Tribunal Superior Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o § 1º do art. 13 da Resolução n.º 22.036/2005, do Tribunal Superior Eleitoral,
CONSIDERANDO, ainda, a exposição de motivos da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, expressa na Comunicação Interna n.º 221/2005, bem como a anuência manifestada pela Secretaria de Informática.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam dispensados, para o Referendo de 23 de outubro de 2005, no Estado do Ceará, o segundo secretário e o suplente de cada uma das mesas receptoras.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 3 dias do mês de agosto do ano 2005.
Des. José Eduardo Machado de Almeida
PRESIDENTE
Des. Rômulo Moreira de Deus
VICE-PRESIDENTE SUBSTITUTO
Dr. Celso Albuquerque Macedo
JUIZ
Dr. Jorge Luís Girão Barreto
JUIZ
Dr. José Filomeno de Moraes Filho
JUIZ
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Oscar Costa Filho
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº , de 9/8/2005, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

