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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 264, DE 25 DE JULHO DE 2005

Dispõe sobre a designação dos juízos eleitorais responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda do Referendo de 23 de outubro de 2005 nos Municípios de Fortaleza, Juazeiro do Norte, Caucaia, Sobral e Maracanaú.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a realização do Referendo de 23 de outubro de 2005 para a manifestação do eleitorado sobre a manutenção ou rejeição da proibição da comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional (Decreto Legislativo n.º 780/2005 do Congresso Nacional);

CONSIDERANDO que a partir de 1º de agosto de 2005 será permitida a propaganda sobre o Referendo (Resolução TSE n.º 22.030/2005 – Calendário Eleitoral);

CONSIDERANDO o disposto no art. 20 da Resolução TSE n.º 22.032/2005, e a existência de mais de uma zona eleitoral nos Municípios de Fortaleza, Juazeiro do Norte, Caucaia, Sobral e Maracanaú,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os Juízos Eleitorais das 3ª Zona – Fortaleza, 119ª Zona – Juazeiro do Norte, 120ª Zona – Caucaia, 121ª Zona – Sobral e 122ª Zona – Maracanaú para exercerem o poder de polícia sobre a propaganda do referendo nos respectivos municípios.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 25 dias do mês de julho do ano de 2005.

Des. José Eduardo Machado de Almeida

PRESIDENTE

Desa. Huguette Braquehais

VICE-PRESIDENTE

Dr. Celso Albuquerque Macedo

JUIZ

Dr. José Filomeno de Moraes Filho

JUIZ

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Jorge Luís Girão Barreto

JUIZ

Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho

JUIZ

Dr. Oscar Costa Filho

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº , de 1º/8/2005, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

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