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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 262, DE 27 DE JUNHO DE 2005

Dispõe sobre a criação do Conselho Editorial do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o aumento da produção editorial deste Regional e a conseqüente necessidade de constante aperfeiçoamento de seus trabalhos;

CONSIDERANDO a importância de traçar diretrizes que norteiem os trabalhos editoriais do Tribunal;

CONSIDERANDO a indispensável realização de uma análise técnico-científica do material a ser publicado;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criado o Conselho Editorial do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, órgão colegiado, de natureza normativa, avaliativa e deliberativa, a quem cabe definir a política editorial deste Tribunal, traçando diretrizes que servirão de base para determinar a linha editorial da Instituição.Art. 2º. O Conselho Editorial do TRE-CE será constituído por um Presidente, um Secretário e cinco Conselheiros.

§ 1º. A Presidência do Conselho será ocupada por um juiz do Tribunal, titular ou substituto, indicado pelo Presidente do TRE-CE.

§ 2º. Cabe ao Secretário Judiciário do Tribunal ocupar o cargo de Secretário do Conselho.

§ 3º. Tomarão parte, também, como conselheiros, o Assessor Jurídico da Presidência, o Assessor de Comunicação Social e representantes da Corregedoria Regional Eleitoral, da Escola Judiciária Eleitoral e da Secretaria do Tribunal, devendo, as representações, ser indicadas pelo Desembargador Corregedor, pelo Diretor da Escola e pelo Diretor Geral do TRE-CE, respectivamente.

Art. 3º. Compete ao Conselho:

I - normatizar o processo de editoração das publicações;

II - analisar e aprovar as propostas de publicação apresentadas pelas unidades do TRE-CE;

III - fixar o cronograma das propostas aprovadas, estabelecendo prioridades;

IV - analisar os originais das publicações e autorizar sua remessa à gráfica responsável pela impressão;

V - desempenhar as demais atribuições que estejam no âmbito de sua competência.

Art. 4º. Compete ao Presidente do Conselho:

I - convocar as reuniões ordinárias e, quando necessário, as extraordinárias;

II - presidir as reuniões do Conselho;

III - proferir voto de desempate nas decisões

Art. 5º.Compete ao Secretário:

I - encaminhar, acompanhar e supervisionar os trabalhos aprovados, até sua efetiva publicação e distribuição;

II - secretariar as reuniões do Conselho;

III - propor a convocação de reuniões extraordinárias;

IV - supervisionar o desenvolvimento dos trabalhos de editoração do TRE-CE.

Parágrafo Único. O Secretário do Conselho será assessorado pelo Coordenador de Jurisprudência e Documentação a quem cabe planejar as atividades relativas às publicações do Tribunal e coordenar os trabalhos de editoração.

Art. 6º.O Conselho Editorial reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, ou, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria absoluta dos membros.

§ 1º. Para a composição do quorum é exigida a presença da maioria absoluta de seus membros.

§ 2º. As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples dos presentes e registradas em ata rubricada pelo Presidente e membros.

Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 27 do mês de junho de 2005.

Des. José Eduardo Machado de Almeida

PRESIDENTE

Des. Rômulo Moreira de Deus

VICE-PRESIDENTE SUBSTITUTO

Dr. Celso Albuquerque Macedo

JUIZ

Dr. José Filomeno de Moraes Filho

JUIZ

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Augustino Lima Chaves

JUIZ

Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho

JUIZ

Dr. Oscar Costa Filho

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº , de 4/7/2005, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

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