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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 260, DE 17 DE JANEIRO DE 2005

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 763, DE 16 DE MARÇO DE 2020)

Dispõe sobre a criação da Diretoria do Fórum Eleitoral no Município de Fortaleza e sobre o Juiz responsável pelo regime de plantão de atendimento ao público, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que todos os cartórios eleitorais do Município de Fortaleza funcionam no Fórum Eleitoral Desembargador Péricles Ribeiro, pelo que se faz necessário centralizar atividades administrativas de interesse comum a todas as unidades;

CONSIDERANDO que é dever da Justiça Eleitoral prestar seus serviços à comunidade com eficiência e buscar aprimoramento e excelência;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Diretoria do Fórum Eleitoral Desembargador Péricles Ribeiro, a qual compreenderá os cartórios das zonas eleitorais do Município de Fortaleza, sob a coordenação administrativa do Juiz Diretor do Fórum Eleitoral.

DO JUIZ DIRETOR DO FÓRUM ELEITORAL

Art. 2º O Juiz Diretor do Fórum Eleitoral será designado por ato da Presidência deste Tribunal, devendo ser submetida tal designação à deliberação do Pleno.

Parágrafo único. O Juiz Diretor do Fórum Eleitoral será designado dentre os Juízes Eleitorais da Capital, sem prejuízo de sua jurisdição, pelo período de 1 (um) ano, podendo o encargo ser prorrogado uma única vez por igual tempo, sob a forma estabelecida no caput deste artigo.

Art. 3º Compete ao Juiz Diretor do Fórum Eleitoral as seguintes funções:

I – planejar, coordenar, organizar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas desenvolvidas no Fórum Eleitoral, ressalvadas as atribuições específicas do Juiz de cada zona eleitoral;

II – responder pelo protocolo central, pela distribuição de processos e pelo controle de dados referentes a ações criminais no âmbito de jurisdição das zonas eleitorais de Fortaleza;

III – responder pela área comum do Fórum, pelo almoxarifado central, pelo depósito único de materiais e pelo arquivo geral de documentos;

IV – controlar a freqüência dos servidores à disposição da Diretoria do Fórum;

V – baixar portarias e ordens de serviço sobre assuntos de caráter administrativo;

VI – exercer quaisquer outras atividades decorrentes do exercício da função ou que sejam determinadas pelo Tribunal ou pela sua Presidência.

§ 1º O Chefe da Diretoria do Fórum Eleitoral exercerá a função de distribuição de processos e lavrará as certidões criminais, sendo responsável pelo compilamento de informações do banco de dados referente ao trâmite de ações criminais.

*Parágrafo alterado pela Resolução nº 480, de 28.2.2012.

§ 2º O banco de dados de que trata o parágrafo anterior será atualizado constantemente, mediante a imediata comunicação encaminhada pelo Juiz Eleitoral ao Juiz Diretor, sempre que houver recebimento de denúncia criminal e alterações relevantes nas ações criminais de sua competência, a ensejarem modificações no conteúdo de certidão criminal.

DO CHEFE DA DIRETORIA DO FÓRUM ELEITORAL

Art. 4º A Presidência do Tribunal designará servidor para exercer as funções de Chefe da Diretoria do Fórum Eleitoral, nível FC-4, o qual terá as seguintes atribuições:

I – auxiliar e prestar apoio à Diretoria do Fórum para a consecução de todos os seus misteres, excetuando-se a distribuição de processos e emissão de certidões criminais, bem como executar as demais atividades que o Juiz Diretor entender pertinentes, sugerindo sempre medidas para melhoria na realização dos serviços;

II – organizar e supervisionar, sob a orientação do Juiz Diretor, as atividades dos servidores à disposição da Diretoria;

III - gerir os contratos celebrados entre o Tribunal e terceiros destinados ao uso comum no Fórum Eleitoral;

IV – controlar os materiais de consumo e permanente da Diretoria;

V – exercer a guarda e conservação dos bens móveis da área de uso comum.

DO FUNCIONAMENTO DA DIRETORIA DO FÓRUM

Art. 5º A Diretoria do Fórum funcionará em 2 (dois) expedientes com o revezamento de seus servidores, conforme orientação da Presidência do T.R.E-CE.

Art. 6º A Presidência do Tribunal lotará na Diretoria do Fórum 6 (seis) servidores entre os indicados para atuarem na Central de Atendimento ao Eleitor, nos termos do disposto no art. 7º da Resolução TRE-CE n.º 430/2010.

* Artigo alterado pela Resolução n.º 650/2016.

DO JUIZ RESPONSÁVEL PELO SISTEMA DE PLANTÃO

Art. 7º Haverá, diariamente, um juiz plantonista para o atendimento ao público, cuja designação será feita por escala mensal, mediante Portaria específica da Diretoria do Fórum Eleitoral, observando sempre o revezamento entre os Juízes Eleitorais da Capital, inclusive o Diretor do Fórum.

§ 1º Compete ao Juiz Eleitoral de plantão:

I – orientar, coordenar e supervisionar, diretamente, as atividades de atendimento ao público, ressalvadas as atribuições de caráter geral do Diretor do Fórum;

II – apreciar e despachar os RAE’s submetidos a seu exame;

III – assinar os títulos eleitorais expedidos;

VI – exercer quaisquer outras atividades decorrentes do exercício da função, ou que sejam determinadas pelo TRE/CE ou pela sua Presidência.

§ 2º Acompanhará o Juiz Eleitoral de plantão o respectivo Chefe de Cartório da Zona Eleitoral, que o assessorará nas questões que este entender pertinentes.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 8º Para fins de cumprimento do art. 4º, caput, a Diretoria-Geral, conjuntamente com a Secretaria de Recursos Humanos, encaminhará à Presidência proposta de alteração no Regimento Interno da Secretaria deste Tribunal, remanejando uma função comissionada, nível FC-4, para Chefia da Diretoria do Fórum.

Art. 9º Após a designação do Juiz Diretor do Fórum Eleitoral, os demais juízes eleitorais encaminharão, ao Juiz Diretor, relatório com informações atualizadas acerca das ações criminais eleitorais no âmbito de sua jurisdição, a fim de que o respectivo chefe do cartório (art. 3º, parágrafo único) possa formar base de dados inicial para lavratura da certidão de ações criminais.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Compete ao Juiz Diretor do Fórum Eleitoral exarar, através de Portaria, regulamentação relativa a esta Resolução.

Art. 11. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pelo Juiz Diretor do Fórum, podendo sempre que entender necessário, encaminhar ao Tribunal sugestões de alteração desta Resolução.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 17 do mês de janeiro de 2005.

Des. José Eduardo Machado de Almeida

PRESIDENTE

Des.ª Gizela Nunes da Costa

VICE-PRESIDENTE

Drª. Maria Vilauba Fausto Lopes

JUÍZA SUBSTITUTA

Dr. Danilo Fontenele Sampaio Cunha

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. José Filomeno de Moraes Filho

JUIZ

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. José Walker Almeida Cabral

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Lino Edmar de Menezes

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 15 de 21.1.2005, Caderno Judicial (Pesquisável), pp. 150-152.

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