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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 259, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2004

Dispõe sobre o fator de divisão para cálculo do adicional pela prestação de serviço extraordinário.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, X, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Procedimento Administrativo nº 18.456/DF (Resolução nº 21.940, de 13.10.2004),

RESOLVE:

Art. 1º. O adicional pela prestação de serviço extraordinário será calculado dividindo-se por 200 (duzentos) o valor da remuneração mensal do servidor, acrescido dos percentuais de 50% (cinqüenta por cento), em se tratando de hora extraordinária em dias úteis e aos sábados, ou 100% (cem por cento), aos domingos e feriados.

Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 24 de agosto de 2004, revogando-se as demais disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, em 1º dias do mês de dezembro do ano de 2004.

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

PRESIDENTE

Des. José Eduardo Machado de Almeida

VICE-PRESIDENTE

Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

JUÍZA

Dr. Celso Albuquerque Macedo

JUIZ

Dr. Francisco Roberto Machado

JUIZ; Dr. José Filomeno de Moraes Filho

JUIZ

Dr. Lino Edmar de Menezes

PROCURADOR REG. ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº , de 14/12/2004, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

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