
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 259, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2004
Dispõe sobre o fator de divisão para cálculo do adicional pela prestação de serviço extraordinário.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, X, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Procedimento Administrativo nº 18.456/DF (Resolução nº 21.940, de 13.10.2004),
RESOLVE:
Art. 1º. O adicional pela prestação de serviço extraordinário será calculado dividindo-se por 200 (duzentos) o valor da remuneração mensal do servidor, acrescido dos percentuais de 50% (cinqüenta por cento), em se tratando de hora extraordinária em dias úteis e aos sábados, ou 100% (cem por cento), aos domingos e feriados.
Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 24 de agosto de 2004, revogando-se as demais disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, em 1º dias do mês de dezembro do ano de 2004.
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
PRESIDENTE
Des. José Eduardo Machado de Almeida
VICE-PRESIDENTE
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Celso Albuquerque Macedo
JUIZ
Dr. Francisco Roberto Machado
JUIZ; Dr. José Filomeno de Moraes Filho
JUIZ
Dr. Lino Edmar de Menezes
PROCURADOR REG. ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº , de 14/12/2004, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

