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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 255, DE 2 DE OUTUBRO DE 2004

Dispõe sobre a aplicação, na 66ª Zona Eleitoral, do disposto no art. 61, § 1º, da Resolução-TSE n.º 21.633/2004.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a apreensão de 54 (cinqüenta e quatro) protocolos de recebimento de títulos, fora das instalações do Cartório Eleitoral, na 66ª Zona, comunicada através do ofício n.º 129/2004, subscrito pela Juíza Eleitoral (protocolo-TRE n.º 17605/2004);

CONSIDERANDO a reclamação interposta pela Coligação “Vida Melhor”, do Município de Eusébio, e o requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, por sua Comissão de Ética na Política;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que a Juíza Eleitoral da 66ª Zona recomende expressamente às Mesas Receptoras de Votos, nos Municípios de Aquiraz e Eusébio, a observância do disposto no art. 61, § 1º, da Resolução-TSE n.º 21.633/2004, para que, em caso de dúvida sobre a identificação do eleitor, seja exigida a apresentação de documento com fotografia.

Art. 2º. Ratificar os termos da Portaria n.º 111/2004, da lavra da Juíza da 66ª Zona, no tocante à exibição de documento com fotografia dos eleitores cujos protocolos de recebimento de títulos foram apreendidos.

Art. 3º. A presente Resolução entrará em vigor a partir desta data.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 2 dias do mês de outubro do ano de 2004.

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

PRESIDENTE

Des. José Eduardo Machado de Almeida

VICE-PRESIDENTE

Dr. Jorge Aloísio Pires

JUIZ

Dr. Antônio Abelardo Benevides Moraes

JUIZ

Dr. Celso Albuquerque Macedo

JUIZ

Dr. Francisco Roberto Machado

JUIZ

Dr. José Filomeno de Moraes Filho

JUIZ

Dr. Lino Edmar de Menezes

PROCURADOR REG. ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº , de 7/10/2004, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

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