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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 253, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004

Dispõe sobre a designação do juízo eleitoral responsável pelos procedimentos de geração de mídias, carga, colocação de lacres e conferência das urnas eletrônicas no Município de Fortaleza.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a conveniência de que os trabalhos de preparação das urnas eletrônicas no Município de Fortaleza sejam realizados sob a responsabilidade de um único juízo eleitoral, a fim de proporcionar celeridade e racionalização dos serviços;

CONSIDERANDO o disposto na Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral de nºs 21.633, de 19 de fevereiro de 2004 e 21.740, de 6 de maio de 2004;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica designado o Juízo da 82ª Zona Eleitoral para realizar os procedimentos de geração de mídias, carga, colocação de lacres e conferência das urnas eletrônicas no Município de Fortaleza, em conformidade com os arts. 20 a 27 da Resolução TSE nº 21.633, de 19.2.2004, e 13 da Resolução TSE nº 21.740, de 6.5.2004.

Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 10 dias do mês de setembro do ano de 2004.

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

PRESIDENTE

Des. José Eduardo Machado de Almeida

VICE-PRESIDENTE

Dr. Jorge Aloísio Pires

JUIZ

Dr. Antônio Abelardo Benevides Moraes

JUIZ

Dr. Celso Albuquerque Macedo

JUIZ

Dr. Francisco Roberto Machado

JUIZ

Dr. José Filomeno de Moraes Filho

JUIZ

Dr. Lino Edmar de Menezes

PROCURADOR REG. ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº , de 15/9/2004, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

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