
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 253, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004
Dispõe sobre a designação do juízo eleitoral responsável pelos procedimentos de geração de mídias, carga, colocação de lacres e conferência das urnas eletrônicas no Município de Fortaleza.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a conveniência de que os trabalhos de preparação das urnas eletrônicas no Município de Fortaleza sejam realizados sob a responsabilidade de um único juízo eleitoral, a fim de proporcionar celeridade e racionalização dos serviços;
CONSIDERANDO o disposto na Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral de nºs 21.633, de 19 de fevereiro de 2004 e 21.740, de 6 de maio de 2004;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado o Juízo da 82ª Zona Eleitoral para realizar os procedimentos de geração de mídias, carga, colocação de lacres e conferência das urnas eletrônicas no Município de Fortaleza, em conformidade com os arts. 20 a 27 da Resolução TSE nº 21.633, de 19.2.2004, e 13 da Resolução TSE nº 21.740, de 6.5.2004.
Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 10 dias do mês de setembro do ano de 2004.
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
PRESIDENTE
Des. José Eduardo Machado de Almeida
VICE-PRESIDENTE
Dr. Jorge Aloísio Pires
JUIZ
Dr. Antônio Abelardo Benevides Moraes
JUIZ
Dr. Celso Albuquerque Macedo
JUIZ
Dr. Francisco Roberto Machado
JUIZ
Dr. José Filomeno de Moraes Filho
JUIZ
Dr. Lino Edmar de Menezes
PROCURADOR REG. ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº , de 15/9/2004, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

