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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 249, DE 7 DE JUNHO DE 2004

Dispõe sobre a designação da Comissão de Auditoria a que se refere o art. 3º, da Resolução TSE n.º 21.720, de 15.4.2004.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 21.720, de 15.4.2004, que dispõe sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, a ser organizada, por amostragem, pelos tribunais regionais eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica designada Comissão incumbida da organização e condução dos trabalhos de auditoria com a seguinte composição: Presidente – Dra. Sérgia Maria Mendonça Miranda, Juíza de Direito; Membros: Lorna Maria Vidal Barreira e Lenes Carneiro Porto, Analistas Judiciários da Secretária de Informática; Jacqueline Soares Ximenes, Analista Judiciário da Secretária Judiciária; e Mário Alcântara Rocha, Técnico Judiciário da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 7 dias do mês de junho de 2004.

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

PRESIDENTE

Des. José Eduardo Machado de Almeida

VICE-PRESIDENTE

Dr. Jorge Aloísio Pires

JUIZ

Dr. Antônio Abelardo Benevides Moraes

]JUIZ

Dr. Celso Albuquerque Macedo

JUIZ

Dr. Francisco Roberto Machado

JUIZ

Dr. José Filomeno de Moraes Filho

JUIZ

Dr. Lino Edmar de Menezes

PROCURADOR REG. ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº , de 14/6/2004, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

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