
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 246, DE 19 DE MAIO DE 2004
Regulamenta o art. 36, § 1º da Instrução n.º 79 do Tribunal Superior Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o § 1º do art. 36 da Instrução n.º 79 do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução n.º 21.633/2004).
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam dispensados, para as Eleições Municipais de 2004, no Estado do Ceará, o segundo secretário e o suplente.
Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 19 dias do mês de maio do ano 2004.
Des. José Eduardo Machado de Almeida
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Des.ª Huguette Braqueais
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Dr. Jorge Aloísio Pires
JUIZ
Dr. Antônio Abelardo Benevides Moraes
JUIZ; Dr. Celso Albuquerque Macedo
JUIZ; Dr. Francisco Roberto Machado
JUIZ
Dr. José Filomeno de Moraes Filho
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Lino Edmar de Menezes
PROCURADOR REG. ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº , de 25/5/2004, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

