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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 246, DE 19 DE MAIO DE 2004

Regulamenta o art. 36, § 1º da Instrução n.º 79 do Tribunal Superior Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o § 1º do art. 36 da Instrução n.º 79 do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução n.º 21.633/2004).

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam dispensados, para as Eleições Municipais de 2004, no Estado do Ceará, o segundo secretário e o suplente.

Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 19 dias do mês de maio do ano 2004.

Des. José Eduardo Machado de Almeida

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Des.ª Huguette Braqueais

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Dr. Jorge Aloísio Pires

JUIZ

Dr. Antônio Abelardo Benevides Moraes

JUIZ; Dr. Celso Albuquerque Macedo

JUIZ; Dr. Francisco Roberto Machado

JUIZ

Dr. José Filomeno de Moraes Filho

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Lino Edmar de Menezes

PROCURADOR REG. ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº , de 25/5/2004, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

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