
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 243, DE 2 DE ABRIL DE 2004
Dispõe sobre o juízo eleitoral competente para processamento e julgamento dos procedimentos previstos nos incisos I, II e III, do caput do art. 2º da Resolução TRE-CE 241/04, interpostos pelo Ministério Público Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do Art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções n.º 21.575, de 2 de dezembro de 2003, e 21.610 de 05 de fevereiro de 2004, do Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º. Os procedimentos previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 2º, da Resolução TRE-CE 241/04, interpostos pelos Promotores das 1ª, 83ª e 94ª Zonas Eleitorais, serão distribuídos (art. 2º, parágrafo único, I, Resolução TRE-CE 241/04) ao Juiz da Zona Eleitoral respectiva, salvo os casos de prevenção ou dependência com outro processo já distribuído.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 2 dias do mês de abril do ano de 2004.
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
PRESIDENTE
Des. José Eduardo Machado de Almeida
VICE-PRESIDENTE
Dr. Jorge Aloísio Pires
JUIZ
Dr. Antônio Abelardo Benevides Moraes
JUIZ
Dr. José Filomeno de Moraes Filho
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Celso Albuquerque Macedo
JUIZ
Dr. Francisco Roberto Machado
JUIZ
Dr. Lino Edmar de Menezes
PROCURADOR REG. ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº , de 7/4/2004, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

