
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 242, DE 23 DE MARÇO DE 2004
Revoga a Resolução n.º 49/88, de 28.12.1988, que trata da fixação do número de Vereadores para os municípios do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO a decisão proferida por este Tribunal, na 16ª Sessão Ordinária realizada no dia 23 de março de 2004, quando do julgamento do Processo 11167, Classe 14,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogada a Resolução n.º 49/88, de 28.12.1988, que trata da fixação do número de Vereadores para os municípios do Estado do Ceará.
Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 23 dias do mês de março do ano de 2004.
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
PRESIDENTE[
Des.ª Gizela Nunes da Costa
VICE-PRESIDENTE SUBSTITUTA
Dr. Jorge Aloísio Pires
JUIZ
Dr. Antônio Abelardo Benevides Moraes
JUIZ
Dr. José Filomeno de Moraes Filho
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Celso Albuquerque Macedo
JUIZ
Dr. Francisco Roberto Machado
JUIZ
Dr. Lino Edmar de Menezes
PROCURADOR REG. ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº , de 16/4/2004, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

