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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 242, DE 23 DE MARÇO DE 2004

Revoga a Resolução n.º 49/88, de 28.12.1988, que trata da fixação do número de Vereadores para os municípios do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições,

CONSIDERANDO a decisão proferida por este Tribunal, na 16ª Sessão Ordinária realizada no dia 23 de março de 2004, quando do julgamento do Processo 11167, Classe 14,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica revogada a Resolução n.º 49/88, de 28.12.1988, que trata da fixação do número de Vereadores para os municípios do Estado do Ceará.

Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 23 dias do mês de março do ano de 2004.

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

PRESIDENTE[

Des.ª Gizela Nunes da Costa

VICE-PRESIDENTE SUBSTITUTA

Dr. Jorge Aloísio Pires

JUIZ

Dr. Antônio Abelardo Benevides Moraes

JUIZ

Dr. José Filomeno de Moraes Filho

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Celso Albuquerque Macedo

JUIZ

Dr. Francisco Roberto Machado

JUIZ

Dr. Lino Edmar de Menezes

PROCURADOR REG. ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº , de 16/4/2004, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

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