
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 239, DE 17 DE MARÇO DE 2004
Regulamenta requisições de servidores públicos para os Cartórios Eleitorais das Zonas, no Estado do Ceará, em caráter emergencial e por prazo determinado.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena,
CONSIDERANDO a complexidade e a abrangência dos atos preparatórios do pleito vindouro;
CONSIDERANDO a insuficiência de pessoal para executar os serviços extraordinários referentes a estas eleições;
CONSIDERANDO a necessidade de divulgação da urna eletrônica; e
CONSIDERANDO que é dever do Tribunal zelar pela implementação tempestiva dos trabalhos eleitorais, mobilizando os recursos humanos necessários,
R E S O L V E:
Art. 1º. Ficam regulamentadas as requisições extraordinárias de servidores federais, estaduais e municipais para os Cartórios das Zonas Eleitorais.
Art. 2º. As requisições serão aprovadas pelo Tribunal, mediante prévia solicitação dos Juízes Eleitorais.
§ 1º. As requisições aludidas serão feitas exclusivamente pelo prazo de até 6 (seis) meses, findo o qual os servidores requisitados deverão retornar às repartições de origem, vedada a prorrogação a qualquer título.
§ 2º. Poderá haver nova requisição do mesmo servidor somente após decorrido o prazo de 1 (um) ano.
§ 3º. As requisições deverão respeitar as restrições constantes do art. 8.º da Lei n.° 6.999, de 7 de junho de 1982.
Art. 3º. Às requisições procedidas na forma desta Resolução não se aplicam os efeitos dos §§ 1.º e 2.º, do artigo 2.º, da Lei 6.999/82.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE/CE.
Art. 5º. A presente Resolução deverá ser submetida à homologação do Tribunal Superior Eleitoral nos termos do parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei n.º 6.999/82 e entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 17 dias do mês de março do ano de 2004.
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
PRESIDENTE
Des. José Eduardo Machado de Almeida
VICE-PRESIDENTE
Dr. Jorge Aloísio Pires
JUIZ
Dr. Antônio Abelardo Benevides Moraes
JUIZ
Dr. José Filomeno de Moraes Filho
JUIZ SUBSTITUTO
Dr.ª Maria Vilauba Fausto Lopes
JUÍZA SUBSTITUTA
Dr. Francisco Roberto Machado
JUIZ
Dr. Lino Edmar de Menezes
PROCURADOR REG. ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº , de 29/3/2004, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

