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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 236, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 241, DE 23 DE MARÇO DE 2004)

Dispõe sobre a designação dos juízos eleitorais responsáveis pela apreciação dos processos relativos às eleições de 2004 no Município de Fortaleza.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do Art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 21.518, de 7 de outubro de 2003; no art. 3º, da Resolução nº 21.575, de 2 de dezembro de 2003; e no art. 11, da Resolução nº 21.576, de 2 de dezembro de 2003, todas do Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o juízo da 2ª Zona Eleitoral para apreciar e julgar os processos relativos ao registro de candidatos e às pesquisas eleitorais com as reclamações e representações a elas pertinentes e pelas investigações judiciais eleitorais no Município de Fortaleza.

Art. 2º Designar o juízo da 83ª Zona Eleitoral para apreciar e julgar as reclamações e representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97 e sobre os pedidos de direito de resposta, previstos no art. 58 da mesma lei, no Município de Fortaleza.

Parágrafo único. A reclamação ou a representação que objetivar a perda do registro ou do diploma deverá ser apreciada pelo juiz competente para julgar o registro de candidatos.

Art. 3º Designar o juízo da 1ª Zona Eleitoral para apreciar e julgar os processos relativos à prestação de contas no Município de Fortaleza.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 234, de 14 de novembro de 2003.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2003.

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