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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 234, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 236, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003)

Dispõe sobre a designação do juízo eleitoral responsável pela propaganda eleitoral no Município de Fortaleza.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do Art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 21.518, de 7 de outubro de 2003, do Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o juízo da 83ª Zona Eleitoral para apreciar e julgar os processos relativos à propaganda eleitoral no Município de Fortaleza, inclusive as reclamações e representações a ela pertinentes.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, em 14 de novembro de 2003.

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