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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 226, DE 27 DE AGOSTO DE 2003

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 257, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004)

Altera o art. 33, § 3º, do Regimento Interno deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 30, inciso I, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o art. 33, § 3º, do Regimento Interno deste TRE/CE com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral acerca da aplicação do art. 260 do Código Eleitoral (Acórdãos nos 7.571, de 31.5.83; 13.854, de 5.10.94 e 19.559, de 4.4.02),

RESOLVE:

Art. 1º O art. 33, § 3º do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 33.......................................................................

..................................................................................

§ 3º A distribuição do primeiro recurso parcial interposto contra a votação e a apuração que chegar ao Tribunal Regional Eleitoral, prevenirá a competência do Relator para todos os demais casos do mesmo município, relativos à mesma eleição (C.E., art. 260)”

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 27 dias do mês de agosto do ano de 2003.

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

PRESIDENTE

Des. José Eduardo Machado de Almeida

VICE-PRESIDENTE

Dr. Jorge Aloísio Pires

JUIZ; Dr. Antônio Abelardo Benevides Moraes

JUIZ

Dr. Francisco Massilon Torres Freitas

JUIZ

Dr. Celso Albuquerque Macedo

JUIZ

Dr. Francisco Roberto Machado

JUIZ

Dr. Lino Edmar de Menezes

PROCURADOR REG. ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº , de 3/9/2003, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

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