
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 220, DE 25 DE JUNHO DE 2003
Altera os artigos 1º, 7º, 8º, 9º e 10, bem como introduz o artigo 6º-A no Regimento da Secretaria, cria e extingue unidades administrativas e remaneja funções comissionadas no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, VII, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o projeto de reestruturação da Secretaria de Informática, devidamente embasado em critérios objetivos, visando a sanar as falhas detectadas e apontadas no expediente protocolizado sob o n.º 3741/99, e
CONSIDERANDO o resultado das atividades da Comissão de Reestruturação da Secretaria de Informática, constituída mediante portaria n.º 249/99, a qual também ensejou reformulações na estrutura organizacional das Secretarias de Administração, Judiciária e de Recursos Humanos, bem como as diretrizes oriundas da Presidência do TRE acerca da matéria em apreço,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 1º, incisos I, III, IV, alínea “c”, V, alíneas “b” e “c”, VI, alínea “d”, e VII, alínea “c”; 7º, inciso II, alínea “b”; 8º, incisos I, II e III, alínea “b”; 9º, inciso III, alíneas “a” e “d”; e 10, inciso II, alínea “c”, do Regimento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral (Resolução n.º 137/97), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
I – Presidência – PRESI
a. Assessoria Jurídica – ASJUR
b. Assessoria de Comunicação Social – ASCOM
c. Gabinete da Presidência – GAPRE
III – Diretoria-Geral – DIGER
a. ...
b. ...
c. ...
d. Seção de Cerimonial – CERIM
IV – Secretaria Judiciária
c) Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação – COJUD
1. ...
2. ...
3. Seção de Biblioteca – SEBIB
4. Seção de Jurisprudência e Legislação – SEJUL
V – Secretaria de Informática – SEINF
b) Coordenadoria de Produção e Suporte – COSUP
1. ...
2. Seção de Sistemas e Redes – SESRE
3. ...
c) Coordenadoria de Eleições – COELE
1. Seção de Organização e Procedimentos de Eleição – SEOPE
2. Seção de Planejamento de Material de Eleição – SEMAP
VI – Secretaria de Administração – SECAD
d) Coordenadoria de Comunicações – COCOM
1. ...
2. ...
3. ...
4. Seção de Protocolo – PROTO
VII – Secretaria de Recursos Humanos – SERHU
a) ...
b) ...
c) Serviço de Assistência Médica e Social – SAMES
d) Coordenadoria de Pessoal – COPES
1. ...
2. ...
3. ...
e) Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos – CODES
1. ...
2. ...
3. ...
Art. 7º ...
II – ...
b) À Seção de Editoração e Publicidade – SEDIP, compete:
1. editar, mensalmente, o Informativo Eleitoral que veiculará informes eleitorais e partidários, doutrina, legislação, agenda administrativa do Tribunal e outras matérias culturais e informativas;
2. responsabilizar-se pela publicação periódica que contém a Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, previamente selecionada e organizada pelo setor competente;
3. realizar os trabalhos de editoração e publicação, em cada ano eleitoral, do livro contendo a legislação eleitoral e partidária pertinente ao pleito, após seleção e atualização efetivadas pelo setor responsável;
4. responsabilizar-se pelo leiaute da capa, elaboração e revisão das páginas iniciais e pela supervisão gráfica do livro editado pela Secretaria de Informática, contendo o resultado oficial das eleições realizadas no Estado do Ceará e os dados estatísticos oriundos desse resultado;
5. editorar o Relatório de Atividades do Tribunal Regional Eleitoral, organizado e distribuído no final da gestão de cada Presidente;
6. responsabilizar-se pelos trabalhos de editoração de publicações deste Tribunal e/ou orientar e acompanhar as publicações elaboradas em outra unidade administrativa;
7. elaborar o projeto básico que subsidiará as negociações dos contratos de publicações a serem firmados pelo Tribunal com empresas especializadas;
8. elaborar a relação de possíveis destinatários de todas as publicações editoradas pela Seção, a ser aprovada em instância superior, bem como efetuar o controle da distribuição destas publicações;
9. divulgar leis, decretos, resoluções, acórdãos além de normas e matérias referentes às atividades do Tribunal e das Zonas Eleitorais;
10. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.
Art. 8º...
I – Compete à Coordenadoria de Produção e Suporte – COSUP, planejar, coordenar, dirigir e orientar a utilização efetiva dos recursos de informática nas tarefas administrativas e eleitorais, estabelecendo diretrizes para seu uso nestas atividades, nos termos das atribuições das Seções, a seguir especificadas:
a) À Seção de Produção – PRODU, compete o planejamento, a organização, a coordenação e o monitoramento das atividades executadas pelas unidades de trabalho que a compõem:
a.1) Unidade de Processamento de Dados, a quem compete:
1. preparar, gerenciar e acompanhar o processamento das atualizações do Cadastro Eleitoral;
2. analisar e implantar as rotinas necessárias ao funcionamento da Seção de Produção;
3. contatar as Zonas Eleitorais por ocasião de problemas no processamento de seus movimentos de atualização do Cadastro Eleitoral, solucionando-os com presteza e eficiência;
4. definir o calendário de processamento do Cadastro Eleitoral, observando o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral;
5. efetuar a triagem dos relatórios, documentos e demais materiais inerentes às atividades da Seção a serem enviados às Zonas Eleitorais e/ou a outros setores do Tribunal;
6. receber e selecionar os documentos e materiais relativos à Seção de Produção;
7. elaborar formulários específicos necessários às atividades da Seção de Produção;
8. propor e promover treinamento de servidores quando da implantação e utilização de novos equipamentos e soluções de programas inerentes à área;
9. zelar pela segurança dos dados do Sistema de Alistamento Eleitoral.
10. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.
a.2) Unidade de Operação e Digitação, a quem compete:
1. gerenciar o sistema de computação central do Tribunal, garantindo a segurança, confiabilidade e disponibilidade dos dados nele contidos, controlando o acesso às instalações onde estes se encontram;
2. controlar a impressão de relatórios de processamento do Cadastro Eleitoral e os eventualmente solicitados pelas Zonas Eleitorais e outros setores do TRE;
3. gerenciar a impressão dos títulos eleitorais para as Zonas Eleitorais onde não estiver implantado o sistema on-line;
4. monitorar a execução de cópias de segurança dos dados dos computadores centrais do Tribunal, bem como controlar e realizar a guarda das mídias em local adequado;
5. gerenciar e efetuar a digitação dos documentos relativos ao processamento das informações do Cadastro Eleitoral e a agregação de seções para a totalização de eleições, quando necessário;
6. gerar tabelas para atualização de dados dos sistemas em produção nas Zonas Eleitorais;
7. administrar o programa de Correio Eletrônico, repassando as mensagens para as Zonas Eleitorais e realizando triagem das mensagens recebidas, entregando-as aos respectivos destinatários;
8. executar e controlar a geração dos arquivos de eleitores não-votantes em eleições oficiais a partir dos disquetes da urna eletrônica, quando necessário.
9. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.
a.3) Unidade de Cadastro Eleitoral, a quem compete:
1. analisar a sistemática do alistamento eleitoral, incluindo os sistemas informatizados pertinentes, encaminhando sugestões de alterações ao órgão que os desenvolveu , caso necessárias;
2. atender às Zonas Eleitorais nas questões referentes à operacionalidade e funcionalidade dos sistemas informatizados relativos ao Cadastro Eleitoral e ao sistema de emissão de títulos on-line;
3. orientar as Zonas Eleitorais no tocante aos procedimentos de alistamento eleitoral, implementados em sistemas informatizados;
4. elaborar e emitir mensagens de esclarecimento às Zonas Eleitorais referentes a assuntos ligados à sistemática de alistamento eleitoral e ao Cadastro Eleitoral;
5. acompanhar junto às Zonas Eleitorais o cumprimento dos prazos relativos às atividades referentes ao processo de alistamento eleitoral;
6. avaliar periodicamente a situação de cada Zona Eleitoral no tocante à atualização do Cadastro Eleitoral, quanto ao envio de documentos, situação do banco de erros e locais de votação;
7. propor e realizar treinamento para os servidores das Zonas Eleitorais quanto aos procedimentos de alistamento eleitoral e dos sistemas ligados ao Cadastro Eleitoral;
8. acompanhar a evolução da legislação relacionada ao Cadastro Eleitoral, analisando sua influência no sistema informatizado;
9. controlar a atualização das versões dos sistemas e tabelas, existentes nas Zonas Eleitorais, relativas ao processamento do Cadastro Eleitoral nas Zonas Eleitorais;
10. acompanhar as alterações nos sistemas informatizados ligados ao processamento do Cadastro Eleitoral, repassando-as às Zonas Eleitorais;
11. propor à Corregedoria Regional Eleitoral ações que visem a manter o Cadastro Eleitoral sempre íntegro e fidedigno, buscando sua contínua depuração e atualização.
12. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.
b) À Seção de Sistemas e Redes – SESRE, compete o planejamento, a organização, a coordenação e o monitoramento das atividades executadas pelas unidades de trabalho que a compõem:
b.1) Unidade de Sistemas, a quem compete:
1. analisar, projetar, desenvolver, implantar e manter sistemas de informática solicitados pelos diversos setores do Tribunal ou pelas Zonas Eleitorais;
2. desenvolver páginas para Internet e Intranet, definindo layouts e padrões, bem como manter o conteúdo dessas páginas atualizado junto às Seções responsáveis pelo fornecimento dos dados;
3. implantar, dar suporte e treinar os usuários dos Sistemas Corporativos desenvolvidos pelo TSE ou outros TRE’s;
4. executar manutenções preventivas e corretivas dos sistemas em Produção desenvolvidos no âmbito deste Regional;
5. solicitar e acompanhar a execução de manutenções preventivas e corretivas de sistemas em Produção desenvolvidos por terceiros;
6. documentar adequadamente os sistemas desenvolvidos localmente;
7. propor e promover treinamento de usuários quando da implantação e utilização de novos equipamentos e soluções de programas relacionados à área;
8. acompanhar o desenvolvimento tecnológico de produtos e soluções aplicáveis à área.
9. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.
b.2) Unidade de Administração de Banco de Dados, a quem compete:
1. acompanhar a operacionalidade dos bancos de dados corporativos, garantindo a máxima disponibilidade de acesso às informações, cuja integridade e segurança sejam preservadas;
2. criar e manter bancos de dados para novos projetos, garantindo a existência de documentação adequada;
3. preparar e executar consultas eventuais às bases de dados corporativas, em moldes distintos das disponibilizadas pelos sistemas existentes, a fim de atender a solicitações internas e externas de informações;
4. criar e manter o cadastro dos usuários dos bancos de dados dos sistemas, evitando a utilização indevida de privilégios de acesso a informações;
5. acompanhar o desenvolvimento tecnológico de produtos e soluções aplicáveis à área.
6. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.
b.3) Unidade de Suporte Operacional e Redes, a quem compete:
1. administrar os servidores de redes que compõem a rede da Justiça Eleitoral no Estado, independentemente de suas localizações físicas e do sistema operacional adotado;
2. criar e manter o cadastro dos usuários nos servidores de rede, evitando a utilização indevida de privilégios de acesso a informações e sistemas;
3. gerenciar a utilização dos circuitos de comunicação de dados, acompanhando suas manutenções, com vistas a garantir a máxima disponibilidade de utilização;
4. configurar e manter os equipamentos de telecomunicação no Tribunal e nas Zonas Eleitorais;
5. manter a rede de dados da Secretaria do Tribunal, acompanhando e solicitando expansão quando necessário;
6. implantar, manter e propor a expansão das redes dos Cartórios Eleitorais;
7. propor e executar a implantação de redes locais nos Cartórios Eleitorais;
8. instalar os softwares básicos e aplicativos nos servidores de rede independentemente de suas localizações;
9. propor e promover treinamento de usuários quando da implantação e utilização de novos equipamentos e soluções de programas relacionados à área;
10. acompanhar o desenvolvimento tecnológico de produtos e soluções aplicáveis à área.
11. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.
c) À Seção de Equipamentos e Apoio aos Usuários – SEQUI, compete o planejamento, a organização, a coordenação e o monitoramento das atividades executadas pelas unidades de trabalho que a compõem:
c.1) Unidade de Urnas Eletrônicas, a quem compete:
1. integrar a Comissão de Recebimento, Acompanhamento e Controle Patrimonial das Urnas Eletrônicas (Comissão de Logística);
2. gerenciar e executar os “testes de aceite” das urnas eletrônicas, apoiando os demais membros da Comissão de Logística, quando necessário;
3. manter a guarda das urnas eletrônicas sob sua responsabilidade, efetuando o controle patrimonial das mesmas;
4. definir regras e procedimentos para a utilização das urnas eletrônicas em eleições oficiais e não-oficiais, assim como em treinamentos;
5. definir procedimentos e acompanhar a manutenção da carga de bateria interna das urnas eletrônicas;
6. vistoriar periodicamente o(s) local(is) de armazenamento das urnas eletrônicas, garantindo a observância das condições ambientais, conforme normas estabelecidas pelo(s) fabricante(s) e pelo Tribunal Superior Eleitoral;
7. encaminhar as urnas eletrônicas para a assistência técnica e acompanhar a manutenção das mesmas;
8. disponibilizar urnas eletrônicas testadas e com bateria interna suficientemente carregada para a realização de eleições não oficiais e divulgação do voto eletrônico, cabendo à Coordenadoria de Eleições – COELE, a parametrização dos dados e suas respectivas cargas nas urnas eletrônicas;
9. receber, controlar e distribuir os suprimentos para as urnas eletrônicas;
10. promover o treinamento na utilização do programa parametrizador de dados para eleições não oficiais para o(s) responsável(is) por esta atividade na Coordenadoria de Eleições – COELE, garantindo sempre a utilização de versões mais atualizadas;
11. gerar tabelas para alimentação do programa gerador de mídias por ocasião de eleições oficiais;
12. preparar e gerenciar o(s) ambiente(s) de geração de mídias nas eleições oficiais, definindo as regras e procedimentos de utilização, bem como escolhendo os locais para o desenvolvimento desta atividade;
13. promover o treinamento adequado para os responsáveis pela geração de mídias para eleições oficiais;
14. acompanhar as questões relacionadas à urna eletrônica junto ao Tribunal Superior Eleitoral e aos seus fabricantes, divulgando-as sempre que necessário.
15. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.
c.2) Unidade de Microinformática e Apoio aos Usuários, a quem compete:
1. coordenar o inventário dos equipamentos de informática após cada eleição oficial, com vistas a manter atualizado o controle patrimonial destes bens;
2. planejar a alocação e distribuição de equipamentos de informática necessários às eleições oficiais;
3. preparar equipamentos para instalação e envio às diversas unidades, realizando os devidos testes e embalando-os adequadamente;
4. testar os equipamentos novos e os recebidos após manutenção, quanto à integridade física e ao funcionamento;
5. proceder à instalação de equipamentos de informática, garantindo a existência de condições adequadas para tal, informando aos solicitantes quaisquer necessidades de serviços de competência de outras unidades;
6. fazer a manutenção preventiva dos equipamentos de informática;
7. diagnosticar defeitos em equipamentos de informática, procurando executar a manutenção corretiva em equipamentos fora do período de garantia do revendedor/fabricante;
8. enviar os equipamentos de informática para a assistência técnica e acompanhar a manutenção dos mesmos;
9. verificar as condições de armazenamento dos equipamentos de informática, garantindo a observância daquelas expressas pelos fornecedores;
10. efetuar a triagem dos problemas dos usuários, prestando serviço de suporte ou encaminhando ao técnico da área competente, registrando ordenadamente suas solicitações utilizando-se de serviço de help-desk;
11. fazer a instalação de softwares básicos nos equipamentos do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais;
12. configurar softwares e impressoras, conforme necessidades de cada usuário;
13. definir e acompanhar a execução de procedimentos para evitar a instalação de softwares não autorizados ou não legalmente adquiridos nos equipamentos do Tribunal;
14. prestar suporte aos usuários de informática na utilização dos softwares básicos padrão da Justiça Eleitoral;
15. controlar e promover a atualização sistemática de versão dos softwares básicos padrão da Justiça Eleitoral, seguindo as orientações emanadas do Tribunal Superior Eleitoral;
16. receber, manter e controlar a utilização e distribuição dos meios magnéticos e manuais dos produtos padrão da Justiça Eleitoral;
17. propor e promover treinamento de usuários quando da implantação e utilização de novos equipamentos e soluções de programas relacionados à área;
18. acompanhar o desenvolvimento tecnológico de produtos e soluções aplicáveis à área;
19. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.
II - Compete à Coordenadoria de Eleições – COELE, coordenar, dirigir e orientar as atividades de planejamento dos procedimentos a serem utilizados durante a realização dos pleitos e de apoio na sua efetivação, nas Zonas Eleitorais do Estado, nos termos das atribuições das Seções, a seguir especificadas:
a) À Seção de Organização e Procedimentos de Eleição – SEOPE, compete:
1. planejar, definir e estruturar formas de apoio técnico para atuação nas Zonas Eleitorais do Estado durante o período de eleição;
2. propor a seleção e distribuição de pessoal para atuar como apoio técnico em eleições oficiais e não oficiais, de acordo com as necessidades, coordenando, orientando e supervisionando suas atividades;
3. propor e executar instruções, treinamentos, reuniões e palestras para o pessoal envolvido no apoio técnico, objetivando o aprimoramento e a uniformização dos trabalhos eleitorais;
4. fornecer dados necessários à elaboração de projetos básicos, visando aos procedimentos licitatórios, e em conformidade com o planejamento das eleições;
5. repassar procedimentos para a utilização da urna eletrônica nas Zonas Eleitorais, inclusive sua divulgação, quando necessária, orientando os servidores dos Cartórios quanto às providências pertinentes ao voto eletrônico, zelando para o seu fiel cumprimento;
6. prestar suporte aos Cartórios Eleitorais do Estado, no que se refere aos preparativos das eleições;
7. promover, divulgar e acompanhar a campanha de alistamento eleitoral nas Zonas Eleitorais do Estado;
8. promover campanhas de motivação para o recrutamento de mesários, escrutinadores e auxiliares;
9. acompanhar as atividades de treinamento de mesários, escrutinadores e auxiliares, em parceria com a Seção de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal;
10. sugerir procedimentos que visem a aperfeiçoar as formas de seleção e convocação de mesários, bem como a manter atualizadas as informações pertinentes ao cadastro nas Zonas Eleitorais;
11. promover, em âmbitos diversos, estudos, intercâmbios, reciclagens e acompanhamentos, com o objetivo de melhorar e uniformizar as atividades de planejamento, organização e realização dos trabalhos eleitorais;
12. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.
b) À Seção de Planejamento de Material de Eleição – SEMAP, compete:
1. identificar os materiais necessários às eleições, promovendo, quando necessário, intercâmbio com os Cartórios Eleitorais e outros TRE’s, tendo em vista o contínuo aprimoramento do processo eleitoral;
2. efetuar o levantamento de quantitativos de todo o material de consumo e outros essenciais à realização das eleições;
3. fornecer os dados indispensáveis à previsão das despesas com material de eleição aos setores responsáveis pela elaboração de orçamentos;
4. providenciar os modelos dos materiais impressos ou manufaturados, fornecendo-os aos interessados;
5. solicitar e acompanhar a aquisição do material a ser utilizado nas eleições;
6. exercer as atividades de organização, controle, guarda e conservação do material de eleição, providenciando, após as eleições, o recolhimento da sobra dos materiais ao almoxarifado do Tribunal;
7. planejar e coordenar a distribuição de material às Zonas Eleitorais, assegurando que o mesmo chegue em perfeitas condições;
8. proceder à organização, controle, guarda e conservação dos documentos já processados referentes às eleições, inclusive os Boletins de Urna e as Atas de Eleição, efetuando o expurgo segundo as normas do Tribunal Superior Eleitoral;
9. adotar as providências necessárias para empréstimo de urnas eletrônicas e urnas convencionais em eleições não oficiais;
10. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.
III – (Omissis)
b) À Seção de Estatísticas Eleitorais – SESTE, compete:
1. proceder à análise estatística do perfil do eleitorado e dos candidatos, com base nos dados obtidos mediante os sistemas de Cadastro de Eleitores e de Registro de Candidaturas, respectivamente;
2. proceder ao levantamento estatístico do resultado das eleições, com base nos dados obtidos mediante os sistemas de Apuração e Totalização de cada pleito;
3. disponibilizar informações das estatísticas do perfil dos eleitores e do perfil de candidatos;
4. disponibilizar informações estatísticas relevantes pertinentes ao resultado dos pleitos, inclusive as relativas ao desempenho partidário;
5. proceder à compilação dos dados estatísticos das eleições, transformando-os em informações, devidamente formatadas, a serem repassadas, em livro e em meio magnético, ao público em geral, e conferir o modelo produzido pela gráfica quanto ao layout e à completeza das informações estatísticas originais;
6. proceder à produção, organização e gravação de CD-Rom com resultados das eleições para remessa aos Tribunais e Zonas Eleitorais;
7. manter armazenados, em meio magnético, os dados estatísticos relativos aos pleitos, inclusive nos casos de consulta plebiscitária;
8. prestar informações estatísticas, quando requeridas, para instrução de processos, desde que observadas as exigências legais em vigor, e devidamente autorizadas pela autoridade competente;
9. elaborar declarações de atos e/ou fatos, em resposta a requerimentos devidamente protocolizados, relacionados com os dados estatísticos pertinentes a pleitos passados e homologados, do âmbito de competência do Tribunal;
10. fornecer certidões, desde que devidamente protocolizado o requerimento, relacionadas com variações nominais e votação;
11. preparar banco de dados de todas as eleições, com digitação e conferência de dados, visando ao traslado para meio magnético dos dados constantes das atas que compõem o acervo da Seção;
12. organizar e produzir layout para apresentação do banco de dados de todas as eleições;
13. proceder, mediante informações recebidas das Zonas Eleitorais, à realização de estudos estatísticos do comparecimento de mesários nos trabalhos de votação, bem como dos quantitativos de segundas vias de títulos emitidos e de inscrições e transferências eleitorais efetuadas;
14. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.
Art. 9º. (Omissis)
III – (Omissis)
a) À Seção de Comunicações e Expedientes – SECOE, compete:
1. Elaborar a correspondência oficial da Presidência e da Diretoria Geral, ressalvados os casos em que for atribuída a outros setores;
2. Elaborar os expedientes rotineiros do Tribunal que devam ser assinados pela Presidência ou Diretoria Geral, com exceção daqueles que forem da atribuição de outras Secretarias;
3. Emitir e controlar os telegramas oriundos deste Tribunal;
4. Executar e controlar os serviços de reprografia do Tribunal;
5. Proceder à reprodução e à numeração dos ofícios- circulares emitidos;
6. Arquivar, de forma sistemática e organizada, as cópias dos ofícios e telegramas elaborados pela Seção;
7. Desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.
Art. 10... (Omissis)
II – (Omissis)
c) À Seção de Desempenho e Qualidade – SEDEQ, compete:
1. planejar, implantar e avaliar programas e ações que visem à otimização da eficiência e produtividade funcional, a fim de elevar continuamente a qualidade dos serviços prestados aos usuários da Justiça Eleitoral;
2. desenvolver e executar projetos com o propósito de melhorar as condições físicas de trabalho, reduzir custos, racionalizar atividades e estreitar as relações interpessoais e intersetoriais, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas para a Secretaria de Recursos Humanos;
3. realizar pesquisas destinadas à avaliação do nível de satisfação dos servidores e usuários, bem como do nível de eficácia dos processos e rotinas de trabalho;
4. prestar consultoria interna às unidades do Tribunal para projetos de reestruturação administrativa, assim como revisar propostas de mesma natureza que ocasionem alteração regimental;
5. gerir os sistemas de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório e de promoção funcional nas carreiras judiciárias;
6. gerir o Programa de Estágio Estudantil no âmbito do TRE, em parceria com instituições locais de ensino superior;
7. analisar e propor a lotação ideal para os servidores recém-admitidos e para os que porventura sejam remanejados, a fim de elevar a performance individual e organizacional;
8. atuar em parceria com a Seção de Treinamento e Desenvolvimento nos programas de educação organizacional contribuindo para a qualificação dos recursos humanos do TRE;
9. prestar informações sobre os concursos públicos realizados por este Tribunal, procedendo à convocação dos candidatos aprovados, quando determinado pela administração superior;
10. elaborar certidões de atos e fatos pertinentes às atividades da Seção, assim como lavrar as apostilas de estabilidade e de movimentação de referência dos servidores;
11. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.”
Art. 2º Fica criada a Seção de Cerimonial – CERIM, subordinada à Diretoria Geral, sendo introduzido, no Regimento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (Resolução n.º 137/97), o art. 6º-A, pertinente às suas atribuições, com a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO V
DA SEÇÃO DE CERIMONIAL
Art. 6º-A À Seção de Cerimonial – CERIM, compete:
1. organizar as sessões solenes destinadas à diplomação de candidatos eleitos, às comemorações e recepções de autoridades, às posses e despedidas do Presidente, Vice-Presidente e Juízes Membros;
2. Ambientar e decorar as dependências do TRE/CE por ocasião de datas comemorativas ou quando necessário;
3. Elaborar e enviar correspondências sociais, cartões e convites oficiais da Presidência, Corregedoria e Diretoria-Geral;
4. Manter atualizado o banco de dados das autoridades federais, estaduais e municipais com as quais o TRE se relacione com mais freqüência;
5. Influir como introdutor de visitas oficiais ou formais ao TRE;
6. Contactar e solicitar o apoio de unidades militares necessárias para as honras oficiais previstas no cerimonial, como também a indicação de ajudantes-de-ordem à disposição de elevadas personalidades civis e militares em visita oficial ao TRE;
7. Convocar com antecedência os setores e serviços de apoio que deverão estar envolvidos nos eventos;
8. Fornecer todas as informações e programações das cerimônias à Assessoria de Comunicação Social;
9. Coordenar e fiscalizar o trabalho realizado pelo pessoal de apoio, sobretudo do Mestre de Cerimônia e das recepcionistas;
10. Elaborar roteiros e pauta das Cerimônias;
11. Organizar as mesas de honra ou diretoras obedecendo às regras de precedência e a forma de tratamento correspondente a cada personalidade.”
Art. 3º Ficam extintas da estrutura da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará a Seção de Reprografia e Telex – SERET (art. 9º, inciso III, “d”), vinculada à Secretaria de Administração, e a Seção de Análise e Conferência – SEANC (art. 10, inciso IV), vinculada à Secretaria de Recursos Humanos, passando as atividades da SERET a serem incorporadas pela Seção de Comunicações e Expedientes – SECOE.
Art. 4º A Seção de Biblioteca e Jurisprudência – SEBIJ, vinculada à Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação – COJUD, fica desmembrada, dando origem à Seção de Biblioteca – SEBIB e à Seção de Jurisprudência e Legislação – SEJUL, sendo necessária, portanto, a devida adequação do art. 7º, inciso II, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ...
II – ...
c) À Seção de Biblioteca – SEBIB, compete:
1. estabelecer plano de aquisição de livros e outros materiais para Biblioteca, em conformidade com os objetivos institucionais do Tribunal;
2. organizar, controlar, conservar e manter atualizado o acervo bibliográfico do Tribunal e o de materiais especiais colecionados pela Biblioteca, objetivando sua utilização como fonte de pesquisa;
3. proceder ao tombamento e registro em catálogo próprio dos novos títulos incorporados ao acervo da Biblioteca;
4. fixar critérios para a seleção de publicações a serem descartadas;
5. analisar e selecionar sumários e/ou matérias de periódicos especializados, encaminhando-os a todos os Membros deste Tribunal e Juízes Eleitorais;
6. disponibilizar o acervo da Biblioteca a seus usuários, para pesquisa mediante consulta no local ou por meio eletrônico, via Intranet;
7. proporcionar o empréstimo periódico de publicações aos servidores e às unidades administrativas do TRE, orientando-os quanto à sua adequada utilização;
8. divulgar, mensalmente, por meio do Informativo Eleitoral, as aquisições, doações e baixas no acervo da Biblioteca;
9. proceder à normalização bibliográfica das publicações editadas pela Seção de Editoração e Publicidade – SEDIP;
10. incentivar a leitura e a pesquisa, divulgando assuntos de âmbito cultural no Informativo Eleitoral e por outros meios.
11. efetuar coleta de objetos, documentos e fatos pertinentes à história do Tribunal, mediante o Projeto Memória da Justiça Eleitoral e preservar, por meio da criação e manutenção de um Centro de Memória, o material colecionado;
12. prestar informações sobre as atividades desenvolvidas na Seção
13. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.
d) À Seção de Jurisprudência e Legislação – SEJUL, compete:
1. proceder à alimentação e constante manutenção da base de dados do Sistema de Jurisprudência-SJUR, realizando, para isso, as atividades de análise, seleção, indexação e digitação dos acórdãos e resoluções publicados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
2. atender às solicitações das unidades deste e de outros Tribunais Regionais Eleitorais, dos membros do Pleno, dos Juízes e Promotores Eleitorais, da Procuradoria Regional Eleitoral, dos advogados que militam nesta Justiça Especializada, dos servidores e demais interessados, acerca de julgados proferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Superiores e Supremo Tribunal Federal;
3. atender às solicitações de pesquisas sobre leis, decretos, medidas provisórias e outros instrumentos de legislação, por parte das unidades deste Regional, dos Membros do Pleno, dos Juízes e Promotores Eleitorais, da Procuradoria Regional Eleitoral, do advogados que militam nesta Justiça especializada, dos servidores e demais interessados;
4. selecionar e organizar os julgados destinados à elaboração da Revista de Jurisprudência;
5. selecionar, atualizar, anotar e organizar a legislação eleitoral e partidária, e as resoluções, inclusive as específicas de cada pleito, destinadas à elaboração do Manual de Legislação Eleitoral e Partidária;
6. selecionar, nos meios de divulgação oficial, a legislação de interesse da Justiça Eleitoral, consolidando-a, quando necessário, e encaminhá-la, posteriormente, à seção responsável por sua divulgação;
7. elaborar os ementários sobre temas eleitorais específicos, contendo os principais julgados do Tribunal Superior Eleitoral e deste Tribunal, e atualizá-los;
8. prestar informações aos interessados sobre as atividades desenvolvidas na seção;
9. desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência. ”
Art. 5º Fica desmembrada a Assessoria da Presidência – ASPRE, originando-se a Assessoria Jurídica – ASJUR e a Assessoria de Comunicação Social – ASCOM.
Art. 6º Uma função comissionada FC-4 pertencente à Coordenadoria de Orçamento e uma função comissionada FC-1 pertencente à Seção de Portaria e Segurança ficam remanejadas para a Assessoria de Comunicação Social da Presidência.
Art.7º Uma função comissionada FC-4 pertencente à Seção de Arquivo fica deslocada para a Assessoria da Corregedoria..
Art. 8º As duas funções comissionadas (FC-5 e FC-4), antes pertencentes à Seção de Reprografia e Telex – SERET, ficam transferidas para a Seção de Cerimonial – CERIM.
Art. 9º As duas funções comissionadas, antes lotadas na Seção de Análise e Conferência – SEANC, ficam transferidas para a Seção de Jurisprudência e Legislação – SEJUL (FC-5) e para a Seção de Folha de Pagamento – SEPAG (FC-4).
Art. 10. A função comissionada FC-04, lotada na Coordenadoria de Estatísticas e Informações Eleitorais – COESI, fica remanejada para a Seção de Produção subordinada à Coordenadoria de Produção e Suporte – COSUP.
Art. 11. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2003.
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
PRESIDENTE
Des. José Eduardo Machado de Almeida
VICE-PRESIDENTE
Dr. Jorge Aloísio Pires
JUIZ
Dr. Antônio Abelardo Benevides Moraes
JUIZ
Dr. Francisco Massilon Torres Freitas
JUIZ
Dr. Celso Albuquerque Macedo
JUIZ
Dr. Francisco Roberto Machado
JUIZ
Dr. Lino Edmar de Menezes
PROCURADOR REG. ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº , de , Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

