
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 214, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002
Altera dispositivos do artigo 3.º, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, quanto ao prazo para realização de eleições no caso de vacância do cargo de Presidente
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, inciso IX, da Resolução TRE-CE n.º 138, de 17 de dezembro de 1997 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3.º do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (Resolução n.º 138/97), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Vagando o cargo de Presidente e faltando mais de cento e oitenta dias para o término do biênio, proceder-se-á à eleição para complementação dos mandatos de Presidente e Vice-Presidente.
§ 1º (...)
§ 2º Ocorrendo a vacância a menos de cento e oitenta dias para o término do biênio, não se procederá à eleição, aplicando-se o disposto no parágrafo anterior para complementação dos mandatos.”
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 20 dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois.
Des. José Mauri Moura Rocha
PRESIDENTE
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
VICE-PRESIDENTE
Dr. Jorge Aloísio Pires
JUIZ
Dr. Antônio Abelardo Benevides Moraes
JUIZ
Dr.
Francisco das Chagas Fernandes
JUIZ
Dr. Francisco Massilon Torres Freitas
JUIZ
Dr. Celso Albuquerque Macedo
JUIZ
Dr. Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado
PROCURADOR REG. ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

