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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 214, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 257, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004)

Altera dispositivos do artigo 3.º, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, quanto ao prazo para realização de eleições no caso de vacância do cargo de Presidente

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, inciso IX, da Resolução TRE-CE n.º 138, de 17 de dezembro de 1997 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3.º do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (Resolução n.º 138/97), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Vagando o cargo de Presidente e faltando mais de cento e oitenta dias para o término do biênio, proceder-se-á à eleição para complementação dos mandatos de Presidente e Vice-Presidente.

§ 1º (...)

§ 2º Ocorrendo a vacância a menos de cento e oitenta dias para o término do biênio, não se procederá à eleição, aplicando-se o disposto no parágrafo anterior para complementação dos mandatos.”

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 20 dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois.

Des. José Mauri Moura Rocha

PRESIDENTE

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

VICE-PRESIDENTE

Dr. Jorge Aloísio Pires

JUIZ

Dr. Antônio Abelardo Benevides Moraes

JUIZ

Dr.

Francisco das Chagas Fernandes

JUIZ

Dr. Francisco Massilon Torres Freitas

JUIZ

Dr. Celso Albuquerque Macedo

JUIZ

Dr. Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado

PROCURADOR REG. ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

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