
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 208, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002
Dispõe sobre a constituição da Comissão Apuradora no âmbito deste Tribunal, nos termos do art. 62, § 1º, da Resolução TSE n.º 21.000/2002 (art. 199, caput, do Código Eleitoral).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso IX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 62, § 1º, da Resolução TSE n.º 21.000/2002 (art. 199, caput, do Código Eleitoral); e
CONSIDERANDO a decisão deste Tribunal, em sessão de 24.9.2002, apreciando a Comunicação Interna n.º 186/2002, da Secretaria Judiciária;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Apuradora de que trata o artigo supracitado, integrada pelo Des. José Eduardo Machado de Almeida e os Juízes Antônio Abelardo Benevides Moraes e Jorge Aloísio Pires, sob a Presidência do primeiro.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em 30 de setembro de 2002.
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
PRESIDENTE
Des. José Eduardo Machado de Almeida
VICE-PRESIDENTE
Dr. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
JUIZ
Dr. Jorge Aloísio Pires
JUIZ
Dr. Antônio Abelardo Benevides Moraes
JUIZ
Dr. Antônio Carlos de Martins Mello
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Francisco Massilon Torres Freitas
JUIZ
Dr. Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado
PROCURADOR REG. ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

