
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 205, DE 6 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre a designação da Comissão de Auditoria a que se refere o art. 3º, da Resolução TSE n.º 21.127, de 20.6.2002.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 21.127, de 20.6.2002, que dispõe sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, a ser organizada, por amostragem, pelos tribunais regionais eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão incumbida da organização e condução dos trabalhos de auditoria com a seguinte composição: Presidente - Dr. Celso Albuquerque Macedo, Juiz de Direito; Membros: Lorna Maria Vidal Pontes e Lenes Carneiro Porto, Analistas Judiciários da Secretária de Informática; José Humberto Mota Cavalcanti, Analista Judiciário da Secretária Judiciária; e Mário Alcântara Rocha, Técnico Judiciário da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 6 dias do mês de agosto do ano 2002.
Des. José Mauri Moura Rocha
PRESIDENTE
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
VICE-PRESIDENTE
Dr. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
JUIZ
Dr. Jorge Aloísio Pires
JUIZ
Dr. Antônio Abelardo Benevides Moraes
JUIZ
Dr. Francisco das Chagas Fernandes
JUIZ
Dr. Francisco Massilon Torres Freitas
JUIZ
Dr. Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado
PROCURADOR REG. ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

