
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 200, DE 22 DE ABRIL DE 2002
Regulamenta a aplicação do § 1º dos arts. 8º e 14, da Resolução TSE n.º 20.951, de 13.12.01.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO que os agravos interpostos contra decisão dos juízes auxiliares serão levados à sessão, para julgamento do Plenário do Tribunal, “pelo próprio juiz auxiliar, que substituirá membro da mesma representação, observada a ordem de antigüidade” ( § 1º dos arts. 8º e 14, da Resolução TSE n.º 20.951, de 13.12.01),
RESOLVE:
Art. 1º No julgamento do agravo, sendo relator juiz cuja classe possua mais de um componente entre os juízes auxiliares, este substituirá membro do Tribunal da respectiva classe, observada a ordem de antigüidade.
Parágrafo único. Na aferição da antigüidade, o juiz auxiliar mais antigo substituirá o juiz titular que ostente a mesma condição, na respectiva classe.
Art. 2º Tratando-se de relator cuja classe possua apenas um componente entre os juízes auxiliares, este substituirá o membro mais antigo do Tribunal da respectiva classe.
Art. 3º Na determinação da antigüidade do juiz auxiliar considerar-se-á a data de sua posse como juiz substituto do Tribunal.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2002.
Des. José Mauri Moura Rocha
PRESIDENTE
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
VICE-PRESIDENTE
Luiz Gerardo de Pontes Brígido
JUIZ
Jorge Aloísio Pires
JUIZ
Antônio Abelardo Benevides Moraes
JUIZ
Francisco das Chagas Fernandes
JUIZ
Francisco Massilon Torres Freitas
JUIZ
Francisco de Araújo Macedo Filho
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

