Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 199, DE 22 DE ABRIL DE 2002

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 257, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004)

Altera o art. 35, do Regimento Interno deste Tribunal, criando novas classes processuais.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 30, inciso I, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO que “o pedido de registro do comitê financeiro será protocolizado, autuado em classe própria e distribuído por dependência ao/à relator/a do pedido de registro dos respectivos candidatos”, nos termos do § 2º, do art. 6º, da Resolução TSE n.º 20.987, de 21.2.02,

CONSIDERANDO que a Resolução TSE n.º 21.000, de 26.2.02, no art. 62, § 2º, dispõe que “o/a presidente do Tribunal Regional Eleitoral determinará a autuação, na classe própria, e a distribuição de processo, iniciado pela portaria que constituir a comissão apuradora, funcionando como relator/a aquele/a que tiver sido designado/a para presidi-la”,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar os itens 43 e 44 ao art. 35, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35...........................................................................

43 - Registro de Comitê Financeiro - RCF.

44 - Comissão Apuradora - CA.”

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2002.

Des. José Mauri Moura Rocha

PRESIDENTE

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

VICE-PRESIDENTE

Luiz Gerardo de Pontes Brígido

JUIZ

Jorge Aloísio Pires

JUIZ

Antônio Abelardo Benevides Moraes

JUIZ

Francisco das Chagas Fernandes

JUIZ

Francisco Massilon Torres Freitas

JUIZ

Francisco de Araújo Macedo Filho

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.