
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 199, DE 22 DE ABRIL DE 2002
Altera o art. 35, do Regimento Interno deste Tribunal, criando novas classes processuais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 30, inciso I, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO que “o pedido de registro do comitê financeiro será protocolizado, autuado em classe própria e distribuído por dependência ao/à relator/a do pedido de registro dos respectivos candidatos”, nos termos do § 2º, do art. 6º, da Resolução TSE n.º 20.987, de 21.2.02,
CONSIDERANDO que a Resolução TSE n.º 21.000, de 26.2.02, no art. 62, § 2º, dispõe que “o/a presidente do Tribunal Regional Eleitoral determinará a autuação, na classe própria, e a distribuição de processo, iniciado pela portaria que constituir a comissão apuradora, funcionando como relator/a aquele/a que tiver sido designado/a para presidi-la”,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os itens 43 e 44 ao art. 35, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35...........................................................................
43 - Registro de Comitê Financeiro - RCF.
44 - Comissão Apuradora - CA.”
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2002.
Des. José Mauri Moura Rocha
PRESIDENTE
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
VICE-PRESIDENTE
Luiz Gerardo de Pontes Brígido
JUIZ
Jorge Aloísio Pires
JUIZ
Antônio Abelardo Benevides Moraes
JUIZ
Francisco das Chagas Fernandes
JUIZ
Francisco Massilon Torres Freitas
JUIZ
Francisco de Araújo Macedo Filho
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

