
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 197, DE 26 DE MARÇO DE 2002
Altera o art. 35, do Regimento Interno deste Tribunal, criando novas classes processuais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 30, inciso I, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar as atividades de distribuição e controle de processos a cargo da Secretaria Judiciária,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os itens 39, 40, 41 e 42 ao art. 35, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35......................................................................
..................................................................................
39 - Investigação Judicial Eleitoral - IJE;
40 - Pedido de Direito de Resposta - PDR;
41 - Propaganda Partidária em Inserções - PPI;
42 - Recurso em Registro de Candidato - RRC.”
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 26 dias do mês de março do ano de 2002.
Des. José Mauri Moura Rocha
PRESIDENTE
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
VICE-PRESIDENTE
Luiz Gerardo de Pontes Brígido
JUIZ; Jorge Aloísio Pires
JUIZ
Antônio Abelardo Benevides Moraes
JUIZ
Francisco das Chagas Fernandes
JUIZ
Francisco Massilon Torres Freitas
JUIZ
Francisco de Araújo Macedo Filho
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

