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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 197, DE 26 DE MARÇO DE 2002

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 257, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004)

Altera o art. 35, do Regimento Interno deste Tribunal, criando novas classes processuais.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 30, inciso I, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar as atividades de distribuição e controle de processos a cargo da Secretaria Judiciária,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar os itens 39, 40, 41 e 42 ao art. 35, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35......................................................................

..................................................................................

39 - Investigação Judicial Eleitoral - IJE;

40 - Pedido de Direito de Resposta - PDR;

41 - Propaganda Partidária em Inserções - PPI;

42 - Recurso em Registro de Candidato - RRC.”

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 26 dias do mês de março do ano de 2002.

Des. José Mauri Moura Rocha

PRESIDENTE

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

VICE-PRESIDENTE

Luiz Gerardo de Pontes Brígido

JUIZ; Jorge Aloísio Pires

JUIZ

Antônio Abelardo Benevides Moraes

JUIZ

Francisco das Chagas Fernandes

JUIZ

Francisco Massilon Torres Freitas

JUIZ

Francisco de Araújo Macedo Filho

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

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