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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 193, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 488, DE 21 DE MAIO DE 2012)

Dispõe sobre a fixação do número máximo de diárias mensais atribuídas aos Juízes Eleitorais designados para responder por outra Zona Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a disponibilidade financeira do Tribunal com as despesas inerentes ao pagamento de diárias aos Juízes,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar em 4 (quatro) o quantitativo máximo de diárias a serem atribuídas mensalmente aos Juízes Eleitorais designados para responderem por outra(s) Zona(s) Eleitoral(is).

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano 2002.

Des. José Mauri Moura Rocha – PRESIDENTE; Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - VICE-PRESIDENTE; Paulo Camelo Timbó – JUIZ SUBSTITUTO; Jorge Aloísio Pires – JUIZ; Antônio Abelardo Benevides Moraes – JUIZ; Francisco das Chagas Fernandes – JUIZ; Francisco de Araújo Macedo Filho - PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.



Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

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