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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 192, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001

Dispõe sobre Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal e autoriza sua realização.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para provimento de cargos do Quadro Permanente de sua Secretaria, nas carreiras de Analista Judiciário e Técnico Judiciário.

Art. 2º Fica o Presidente deste Tribunal autorizado a expedir o Edital de abertura de inscrições, bem como a firmar contrato com instituição especializada em organização e execução de certames.

Art. 3º O Edital deverá dispor sobre:

I – os cargos a serem preenchidos, suas descrições e especificações, bem como as remunerações e jornadas de trabalho;

II – o regime jurídico aplicável;

III – o número de vagas, inclusive aquelas destinadas a portadores de deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e do art. 5.º, § 2.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quando for o caso;

IV – locais, horários, prazos e procedimentos de inscrição;

V – os programas, as provas, os critérios de classificação e a interposição de recursos; e

VI – os requisitos básicos para investidura no cargo.

Art. 4º O Presidente designará oportunamente Comissão Organizadora incumbida da elaboração dos conteúdos programáticos dos cargos, bem como de acompanhar e fiscalizar a execução do certame por parte da instituição de que trata o art. 2º.

Parágrafo único A Comissão referida no caput deste artigo será constituída por 5 (cinco) servidores da Secretaria do Tribunal.

Art. 5º Compete ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará homologar os resultados do concurso.

Art. 6º O concurso terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada, a critério do Tribunal, por igual período, a contar da data de sua homologação.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2001.

Des. José Mauri Moura Rocha

PRESIDENTE

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

VICE-PRESIDENTE

Luiz Gerardo de Pontes Brígido

JUIZ

Antônio Abelardo Benevides Moraes

JUIZ

Francisco das Chagas Fernandes

JUIZ

Francisco Massilon Torres Freitas

JUIZ

Jorge Aloísio Pires

JUIZ

Francisco de Araújo Macedo Filho

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

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