
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 191, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2001
Dispõe sobre a percepção da gratificação eleitoral nos meses de janeiro e julho, em anos não eleitorais, bem como nos meses de janeiro antecedentes às eleições.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena,
CONSIDERANDO as férias forenses no âmbito da Justiça Estadual, bem como o recesso da Justiça Eleitoral, que compreende o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, conforme o disposto na Lei n.º 5.010/66,
CONSIDERANDO, ainda, as dificuldades orçamentárias para pagamento de gratificação aos juízes e promotores eleitorais no corrente ano, bem como a inexistência de previsão orçamentária para o ano de 2002, no tocante ao pagamento da referida gratificação no mês de janeiro vindouro,
RESOLVE:
I – Revogar a Resolução TRE/CE n.º 167/99, de 25.10.99.
II – Determinar que a Presidência deste Regional designará um juiz para atuar durante o plantão de janeiro nas zonas onde houver emissão de títulos eleitorais pelo sistema on line.
III – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 5 dias do mês de dezembro do ano de 2001.
Des. José Mauri Moura Rocha
PRESIDENTE
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
VICE-PRESIDENTE
Luiz Gerardo de Pontes Brígido
JUIZ
Antônio Abelardo Benevides Moraes
JUIZ
Francisco das Chagas Fernandes
JUIZ
Francisco Massilon Torres Freitas
JUIZ
Jorge Aloísio Pires
JUIZ
Francisco de Araújo Macedo Filho
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

