
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 189, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001
Dispõe sobre a realização de revisão de eleitorado nos 24 municípios cearenses que especifica.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO o disposto no art. 92 da Lei nº 9.504, de 30/09/97, art. 57, § 1º da Resolução TSE nº 20.132, de 19/03/98, e Resolução TSE nº 20.769, de 20/02/2001;
CONSIDERANDO ser atribuição institucional da Justiça Eleitoral manter a integridade do cadastro de eleitores, expurgando irregularidades capazes de comprometer a lisura do pleito eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a realização de revisão de eleitorado nos municípios de Aiuaba, Aracoiaba, Ararendá, Aratuba, Barroquinha, Capistrano, Cariré, Ererê, General Sampaio, Guaramiranga, Ibicuitinga, Ipaumirim, Iracema, Itaiçaba, Nova Russas, Pacoti, Parambu, Santana do Acaraú, São João do Jaguaribe, São Luís do Curu, Senador Catunda, Tabuleiro do Norte, Tamboril, Várzea Alegre, os quais apresentam relação eleitorado/população superior a 75 %, nos termos da proposta do Corregedor Regional Eleitoral, que passa a fazer parte integrante desta decisão.
Art. 2º O início dos trabalhos ficará condicionado à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, em 17 de setembro de 2001.
Des. José Mauri Moura Rocha
PRESIDENTE
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
VICE-PRESIDENTE
Dr. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
JUIZ
Dr. Jorge Aloísio Pires
JUIZ
Dr. Antônio Abelardo Benevides Moraes
JUIZ
Dr. Francisco das Chagas Fernandes
JUIZ
Dr. Francisco de Araújo Macedo Filho
PROCURADOR REG. ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

