
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 187, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001
Altera o inciso II, art. 44, e o § 1º, art. 40, do Regimento Interno desta Casa.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II, art. 44, e o § 1º, art. 40, ambos do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44... (omissis)
II. discussão e aprovação da ata da Sessão anterior.”
“Art. 40... (omissis)
§ 1º As sessões ordinárias ocorrerão às segundas-feiras, às dezessete horas e trinta minutos, e às quartas-feiras, às dezessete horas, salvo quando esses dias forem feriados, ou ainda, por justo motivo de impedimento, devendo, nessas hipóteses, serem realizadas em outro dia determinado pelo Plenário.”
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2001.
Des. José Mauri Moura Rocha
PRESIDENTE
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
VICE-PRESIDENTE
Dr. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
JUIZ
Dr. Jorge Aloísio Pires
JUIZ
Dr. Antônio Abelardo Benevides Moraes
JUIZ
Dr. Francisco das Chagas Fernandes
JUIZ
Dr. Francisco de Araújo Macedo Filho
PROCURADOR REG. ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

