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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 186, DE 5 DE SETEMBRO DE 2001

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 257, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004)

Altera o inciso XXV, art. 17, do Regimento Interno deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 30, inciso I, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 20.505, de 16.11.99, que disciplina a aplicação do parágrafo único do art. 32 do Código Eleitoral, fixando que o critério de antigüidade dos juízes na comarca deverá prevalecer no sistema de rodízio;

CONSIDERANDO a necessidade de um melhor disciplinamento do exercício da função eleitoral pelos magistrados;

CONSIDERANDO, ainda, a autonomia administrativa dos tribunais, prevista no art. 99 da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º. O inciso XXV, art. 17, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17... (omissis)

XXV. designar, ad referendum do Tribunal, os juízes eleitorais onde houver mais de uma vara, respeitada a ordem de antigüidade dos magistrados da comarca, salvo em casos especiais, os quais exercerão os respectivos cargos por 1 (um) biênio, inadmitida a recondução.”

Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 5 dias do mês de setembro do ano de 2001.

Des. José Mauri Moura Rocha

PRESIDENTE

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

VICE-PRESIDENTE

Dr. Luiz Gerardo de Pontes Brígido

JUIZ

Dr. Jorge Aloísio Pires

JUIZ

Dr. Antônio Abelardo Benevides Moraes

JUIZ

Dr. Francisco das Chagas Fernandes

JUIZ

Dr. Francisco de Araújo Macedo Filho

PROCURADOR REG. ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

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