
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 185, DE 15 DE AGOSTO DE 2001
Altera o inciso XIII, art. 20, do Regimento Interno desta Casa.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. O inciso XIII, art. 20, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20... (omissis)
XIII. requerer junto ao Desembargador Diretor do Fórum Clóvis Beviláqua a liberação de um Juiz de Direito da Capital para auxiliar nos trabalhos da Corregedoria Regional Eleitoral.”
Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 15 dias do mês de agosto do ano de 2001.
Des. José Mauri Moura Rocha
PRESIDENTE
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
VICE-PRESIDENTE
Dr. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
JUIZ
Dr. Jorge Aloísio Pires
JUIZ
Dr. Antônio Abelardo Benevides Moraes
JUIZ
Dr. Francisco das Chagas Fernandes
JUIZ
Dr. Francisco de Araújo Macedo Filho
PROCURADOR REG. ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

