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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 185, DE 15 DE AGOSTO DE 2001

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 257, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004)

Altera o inciso XIII, art. 20, do Regimento Interno desta Casa.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º. O inciso XIII, art. 20, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20... (omissis)

XIII. requerer junto ao Desembargador Diretor do Fórum Clóvis Beviláqua a liberação de um Juiz de Direito da Capital para auxiliar nos trabalhos da Corregedoria Regional Eleitoral.”

Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 15 dias do mês de agosto do ano de 2001.

Des. José Mauri Moura Rocha

PRESIDENTE

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

VICE-PRESIDENTE

Dr. Luiz Gerardo de Pontes Brígido

JUIZ

Dr. Jorge Aloísio Pires

JUIZ

Dr. Antônio Abelardo Benevides Moraes

JUIZ

Dr. Francisco das Chagas Fernandes

JUIZ

Dr. Francisco de Araújo Macedo Filho

PROCURADOR REG. ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

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