
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 184, DE 30 DE MAIO DE 2001
Altera o § 1º do art. 40 do Regimento Interno desta Casa.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. O § 1º do art. 40 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40... (omissis)
§ 1º As sessões ordinárias ocorrerão às segundas e terças-feiras às dezessete horas, salvo quando esses dias forem feriados, ou ainda, por justo motivo de impedimento, devendo, nessas hipóteses, serem realizadas em outro dia determinado pelo Plenário.”
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 30 dias do mês de maio do ano de 2001.
Des. José Mauri Moura Rocha
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Dr. José Danilo Correia Mota
JUIZ
Dr. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
JUIZ
Dr. Jorge Aloísio Pires
JUIZ
Dr. Antônio Abelardo Benevides Moraes
JUIZ
Dr. Francisco das Chagas Fernandes
JUIZ
Dr. Francisco de Araújo Macedo Filho
PROCURADOR REG. ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

