Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 183, DE 24 DE MAIO DE 2001

Dispõe sobre a criação da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Juazeiro do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso IX de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de um atendimento mais eficaz aos eleitores do Município de Juazeiro do Norte, através do sistema on-line, que viabilize a emissão imediata do Título Eleitoral, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 20.132, de 19 de março de 1998, do Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Central de Atendimento ao Eleitor na 28ª Zona Eleitoral, sediada no Município de Juazeiro do Norte.

Art. 2º A Central de Atendimento ao Eleitor será constituída por servidores do Cartório Eleitoral e supervisionada pelo Chefe do Cartório, sob a coordenação do Juiz Eleitoral.

Art. 3º A Central funcionará, para atendimento ao público, no horário das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas. Após esse horário, deverão ser executadas as rotinas internas que se fizerem necessárias.

§ 1º Os eleitores que já se encontrarem na fila às 17 horas deverão ser atendidos, cabendo ao Juiz Eleitoral o controle dessa espécie de atendimento.

§ 2º O Presidente do TRE, excepcionalmente, poderá alterar o horário de funcionamento da Central, nos casos de aumento de demanda.

Art. 4º Compete ao Juiz Eleitoral a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pela Central, nos termos do art. 35, incisos VIII e IX, do Código Eleitoral.

Art. 5º Além dos procedimentos previstos na Resolução do TSE n.º 20.132, de 19.3.98, compete à Central de Atendimento ao Eleitor:

a) proceder ao alistamento, à transferência eleitoral e à revisão de situação do eleitor de sua Zona Eleitoral;

b) processar a emissão de títulos eleitorais e segundas vias que deverão ser entregues, no mesmo dia, ao eleitor, ressalvados os casos de força maior devidamente fundamentados;

c) orientar os eleitores quanto ao preenchimento do documento hábil para quitação, referente às multas eleitorais.

Art. 6º A Central de Atendimento obrigar-se-á a consultar o Cadastro Geral de Eleitores, antes de emitir os Títulos Eleitorais solicitados, verificando a situação do eleitor perante a Justiça Eleitoral, a fim de evitar duplicidades de inscrição.

§ 1º Após a realização da consulta ao Cadastro, encontrando-se o requerente em situação regular e de posse dos documentos exigidos pela legislação, serão os seus dados digitados em terminal de computador, para emissão do Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE, a ser conferido e assinado pelo interessado.

§ 2º Conferidos os dados constantes do RAE e verificada a ausência de erros na sua digitação, será o Título de Eleitor emitido e encaminhado, juntamente com o RAE, ao Juiz Eleitoral, por servidor do Cartório Eleitoral.

§ 3° Deferido o RAE, este será assinado pelo Juiz Eleitoral, juntamente com o Título Eleitoral emitido, e entregue ao eleitor, mediante documento comprobatório de recebimento, assinado na presença de servidor da Justiça Eleitoral.

Art. 7º A Zona Eleitoral, após a emissão do RAE, deverá efetuar as diligências necessárias, procedendo às publicações respectivas, bem como realizar os arquivamentos devidos.

Art. 8º O esquema de funcionamento da Central de atendimento deverá observar os seguintes procedimentos:

I. servidores do Cartório Eleitoral recepcionarão os Eleitores para orientá-los quanto à documentação necessária;

II. devidamente orientado, o eleitor deverá aguardar a chamada para atendimento;

III. após o atendimento ao eleitor, observado o disposto no art. 6º, § 1º, este deverá aguardar a entrega do seu Título;

IV. após a emissão do Título, o funcionário do Cartório deverá entregá-lo ao Juiz para assinatura;

V. uma vez assinado o Título de Eleitor pelo Juiz, o funcionário do Cartório providenciará sua entrega ao eleitor, observado o disposto no art. 6º, §§ 2º e 3º;

VI. a Seção de Produção da Secretaria de Informática do TRE se encarregará de adotar as providências para que seja procedida à atualização do Cadastro Eleitoral, conforme os procedimentos vigentes.

Art. 9º A infra-estrutura física da Central deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:

I. local de espera, com acomodação adequada para os eleitores aguardarem o atendimento e o recebimento do Título de Eleitor;

II. balcão de atendimento com acomodações adequadas para os equipamentos de informática necessários para digitação e impressão do RAE e dos Títulos Eleitorais;

III. local apropriado para assinatura do Título e do comprovante de recebimento pelo eleitor;

IV. sinais identificadores dos locais de recepção, atendimento, espera e entrega de títulos, possibilitando apropriada orientação dos eleitores;

Art. 10. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 24 dias do mês de maio de 2001.

Des. José Mauri Moura Rocha

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Dr. Dr. José Danilo Correia Mota

JUIZ

Dr. Luiz Gerardo de Pontes Brígido

JUIZ

Dr. Jorge Aloísio Pires

JUIZ

Dr. Antônio Abelardo Benevides Moraes

JUIZ

Dr. Francisco das Chagas Fernandes

JUIZ

Dr. Francisco de Araújo Macedo Filho

PROCURADOR REG. ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.