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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 174, DE 2 DE MAIO DE 2000

Dispõe sobre a substituição de Escrivão Eleitoral em preparação ao pleito de 2000.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso IX de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a realização do pleito municipal no ano em curso;

CONSIDERANDO que as substituições de Escrivães poderão acarretar prejuízos aos trabalhos de preparação do pleito;

CONSIDERANDO, inclusive, a necessidade de regularizar o período destinado à substituição das escrivanias eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam suspensas as substituições de Escrivães Eleitorais, cujos períodos se expirem no decorrer do ano em curso, prorrogando-se as suas permanências até fevereiro de 2001.

Art. 2º. Os senhores Juízes Eleitorais poderão fazer novas indicações no interstício que compreende o término do pleito em referência até 20 de dezembro de 2000, a fim de que todas as situações fiquem regularizadas.

Art. 3º. Serão ressalvadas as substituições de Escrivães Eleitorais com biênios vencidos, quando ocorrer impedimento legal, e no caso em que as solicitações de substituição sejam formalizadas até a data da publicação desta Resolução.

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 2 dias do mês de maio do ano de 2000.

Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro

PRESIDENTE

Des. José Mauri Moura Rocha

VICE-PRESIDENTE

Dr. Luiz Nivardo Cavalcante de Melo

JUIZ

Dr. José Arísio Lopes da Costa

JUIZ

Dr. José Danilo Correia Mota

JUIZ

Dr. Napoleão Nunes Maia Filho

JUIZ

Dr. Luiz Gerardo de Pontes Brígido

JUIZ

Dr. Francisco de Araújo Macedo Filho

PROCURADOR REG. ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

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