
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 174, DE 2 DE MAIO DE 2000
Dispõe sobre a substituição de Escrivão Eleitoral em preparação ao pleito de 2000.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso IX de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a realização do pleito municipal no ano em curso;
CONSIDERANDO que as substituições de Escrivães poderão acarretar prejuízos aos trabalhos de preparação do pleito;
CONSIDERANDO, inclusive, a necessidade de regularizar o período destinado à substituição das escrivanias eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensas as substituições de Escrivães Eleitorais, cujos períodos se expirem no decorrer do ano em curso, prorrogando-se as suas permanências até fevereiro de 2001.
Art. 2º. Os senhores Juízes Eleitorais poderão fazer novas indicações no interstício que compreende o término do pleito em referência até 20 de dezembro de 2000, a fim de que todas as situações fiquem regularizadas.
Art. 3º. Serão ressalvadas as substituições de Escrivães Eleitorais com biênios vencidos, quando ocorrer impedimento legal, e no caso em que as solicitações de substituição sejam formalizadas até a data da publicação desta Resolução.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 2 dias do mês de maio do ano de 2000.
Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro
PRESIDENTE
Des. José Mauri Moura Rocha
VICE-PRESIDENTE
Dr. Luiz Nivardo Cavalcante de Melo
JUIZ
Dr. José Arísio Lopes da Costa
JUIZ
Dr. José Danilo Correia Mota
JUIZ
Dr. Napoleão Nunes Maia Filho
JUIZ
Dr. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
JUIZ
Dr. Francisco de Araújo Macedo Filho
PROCURADOR REG. ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

