
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 170, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999
Revoga a Resolução n.º 160/99, deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a deliberação deste Regional, assentada em sessão de 22.3.99,
CONSIDERANDO a determinação constante do despacho do Ministro Benjamim Zymler, do Tribunal de Contas da União, nos autos da tomada de contas TC n.º 006.248/1999-3, no sentido da audiência prévia dos membros integrantes deste Colegiado que votaram favoravelmente à redistribuição objeto da Resolução n.º 160/99,
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar insubsistentes os atos ensejadores da redistribuição do cargo de Analista Judiciário do TRE do Pará, ocupado pelo servidor José Alves de Almeida Filho.
Art. 2º. Oficiar ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará, participando àqueles Órgão Superior da presente Resolução.
Art. 3º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições constantes da Resolução n.º 160, de 22.3.99.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 23 dias do mês de novembro do ano de 1999.
Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro
PRESIDENTE
Des. José Mauri Moura Rocha
VICE-PRESIDENTE
Dr. Luiz Nivardo Cavalcante de Melo
JUIZ
Dr. José Arísio Lopes da Costa
JUIZ
Dr. José Danilo Correia Mota
JUIZ
Dr. Francisco das Chagas Fernandes
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
JUIZ
Dr. Francisco de Araújo Macedo Filho
PROCURADOR REG. ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

