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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 168, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999

Transfere o corpo eleitoral do município de Ererê da 51ª Zona Eleitoral – Pereiro, para a 95ª Circunscrição Eleitoral – Iracema.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso IX da Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), combinado com o art. 16, inciso I, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a manifestação expressa da vontade das principais lideranças municipais de Ererê, contidas no bojo do processo em epígrafe, no sentido de desvincular o eleitorado daquele município da 51 ª Zona Eleitoral – Pereiro, vinculando-o à 95ª Zona Eleitoral – Iracema, todas neste Estado;

CONSIDERANDO as alegações referidas haverem sido consideradas pertinentes, através de várias diligências determinadas por este Colegiado e cumpridas mediante Cartas de Ordem, ressaltando o pleito vir ao encontro da maior comodidade dos eleitores de Ererê, bem assim a transferência atender os objetivos da Justiça Eleitoral, facilitando a execução dos atos de preparação e realização das eleições futuras;

CONSIDERANDO, finalmente, a decisão tomada em Sessão Plenária de 16 de fevereiro de 1998, por unanimidade e em assonia com o parecer do douto Procurador Regional Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º. Desvincular o corpo eleitoral do município de Ererê da 51ª Zona Eleitoral – Pereiro, agregando-o ao da 95ª Circunscrição Eleitoral – Iracema, enviando, após referendum do Plenário desta Corte, o expediente necessário, para a Seção competente, objetivando a efetivação da aludida transferência.

Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 25 dias do mês de outubro do ano de 1999.

Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro

PRESIDENTE

Des. José Mauri Moura Rocha

VICE-PRESIDENTE

Dr. Luiz Nivardo Cavalcante de Melo

JUIZ

Dr. José Arísio Lopes da Costa

JUIZ; Dr. José Danilo Correia Mota

JUIZ

Dr. Francisco das Chagas Fernandes

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Luiz Gerardo de Pontes Brígido

JUIZ

Dr. Francisco de Araújo Macedo Filho

PROCURADOR REG. ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

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