
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 167, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999
Dispõe sobre a percepção da gratificação eleitoral nos meses de janeiro e julho, em anos não eleitorais, bem como nos meses de janeiro antecedentes às eleições.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena,
CONSIDERANDO as férias forenses no âmbito da Justiça Estadual, bem como o recesso da Justiça Eleitoral, que compreende o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, conforme o disposto na Lei n.º 5.010/66,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentar a percepção da gratificação eleitoral por parte dos Juízes que oficiarem nas Zonas Eleitorais do Estado, nos meses de janeiro e julho, em anos em que não se realizem eleições, e em janeiro, nos anos eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para exercer as funções de Juízes Eleitorais, no Interior do Estado, nos meses de janeiro e julho, excetuando-se o mês de julho antecedente às eleições, os magistrados indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para atuar durante as férias forenses.
§ 1º. A designação recairá sobre o Juiz de Direito que esteja atuando na região pertencente à respectiva Zona Eleitoral.
§ 2º. No caso de Juiz de Direito com atuação em região que compreenda mais de uma Zona Eleitoral, ser-lhe-á devida apenas o valor correspondente a uma gratificação eleitoral.
Art. 2º. Indicar, dentre os Juízes Eleitorais de Fortaleza, aquele incumbido de garantir os serviços eleitorais no Município durante as férias forenses.
Parágrafo único. Verificado o afastamento de todos os Juízes Eleitorais de Fortaleza de suas atividades junto à Justiça Comum, designar-se-á, dentre os Juízes de Direito em exercício na comarca de Fortaleza, um magistrado para exercer as funções eleitorais.
Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Regional.
Art. 4º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 25 dias do mês de outubro do ano de 1999.
Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro
PRESIDENTE
Des. José Mauri Moura Rocha
VICE-PRESIDENTE
Dr. Luiz Nivardo Cavalcante de Melo
JUIZ
Dr. José Arísio Lopes da Costa
JUIZ
Dr. José Danilo Correia Mota
JUIZ
Dr. Francisco das Chagas Fernandes
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
JUIZ
Dr. Francisco de Araújo Macedo Filho
PROCURADOR REG. ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

