
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 164, DE 23 DE JUNHO DE 1999
Altera o art. 40, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, I, da Constituição Federal, combinado com o artigo 30, I, do Código Eleitoral, em Sessão Plenária de 23.6.99:
RESOLVE:
Art. 1º - O § 1º do art. 40 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40... (omissis)
§ 1º. As Sessões ordinárias ocorrerão às terças e quartas-feiras, às dezessete horas e trinta minutos, salvo quando esses dias forem feriados, ou, ainda, por justo motivo de impedimento, devendo, nessas hipóteses, serem realizadas em outro dia determinado pelo Plenário.”
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 23 dias do mês de junho do ano de 1999.
Des. Raimundo Hélio de Paiva Castro
PRESIDENTE
Des. José Mauri Moura Rocha
VICE-PRESIDENTE
Dr. Luiz Nivardo Cavalcante de Melo
JUIZ
Dr. José Arísio Lopes da Costa
JUIZ
Dr. José Danilo Correia Mota
JUIZ
Dr. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
JUIZ
Dr. Francisco de Araújo Macedo Filho
PROCURADOR REG. ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

