
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 160, DE 22 DE MARÇO DE 1999
Dispõe sobre a redistribuição do cargo de Analista Judiciário do TRE do Pará para o quadro de pessoal deste Regional.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX, do art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO a necessidade de reapreciação do expediente n.º 325/99, no qual, em Sessão de 2 de fevereiro do corrente ano, foi deferida a redistribuição de um cargo de Analista Judiciário do TRE do Pará, para esta Secretaria, nos termos da exposição de motivos da Diretoria Geral à Presidência deste Tribunal;
CONSIDERANDO o fato de o Tribunal de Contas da União, em Auditoria realizada no TRT/RS (Processo n.º TC 625.234/95-2), haver imposto retorno, a seus órgãos de origem, de servidores envolvidos em redistribuição com caráter de mera permuta;
CONSIDERANDO que este Tribunal, diante da carência de uma vaga de Analista Judiciário, através de informações da Secretaria de Recursos Humanos, ter demonstrado todos os requisitos exigidos para o fiel cumprimento do art. 37, da Lei n.º 8.112/90;
CONSIDERANDO ser desnecessária a anuência do Tribunal Superior Eleitoral, na hipótese do instituto da redistribuição, haja vista a autonomia administrativa, orçamentária e financeira dos TRE’s;
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar a redistribuição do cargo de Analista Judiciário do TRE do Pará, ocupado pelo servidor José Alves de Almeida Filho, para o quadro de pessoal deste Regional, registrando-se que a compensação mencionada na decisão daquela Corte ( Resolução TRE - PA n.º 2417-A, de 17.12.98 ) somente ocorrerá “ex officio”, verificada a condição de ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, conforme dispõe o parágrafo 1º do art. 37 da Lei n.º 8.112/90, afastada, por conseguinte, a idéia de permuta.
Art. 2º Oficiar ao Tribunal Superior Eleitoral participando àquele Órgão Superior da presente Resolução, em aditamento ao ofício n.º 341/99, anteriormente expedido.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 22 de março de 1999.
Presentes o
DES. STÊNIO LEITE LINHARE
Presidente
DES. RAIMUNDO HÉLIO DE PAIVA CASTRO
Vice-Presidente
JOSÉ MARIA DE VASCONCELOS MARTINS
Juiz
LUIZ NIVARDO CAVALCANTE DE MELO
Juiz
JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
Juiz
JOSÉ DANILO CORREIA MOTA
Juiz
FRANCISCO DE ARAÚJO MACEDO FILHO
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

