
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 159, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1999
Dispõe sobre a prorrogação dos trabalhos dos Juízos Auxiliares Eleitorais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO que ainda tramitam processos perante os Juízes Auxiliares deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar os trabalhos dos Juízos Auxiliares Eleitorais pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da vigência desta.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 8 de fevereiro de 1999.
Presentes o
DES. STÊNIO LEITE LINHARES
Presidente
DES. RAIMUNDO HÉLIO DE PAIVA CASTRO
Vice-Presidente
JOSÉ MARIA DE VASCONCELOS MARTINS
Juiz
LUIZ NIVARDO CAVALCANTE DE MELO
Juiz
JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
Juiz
JOSÉ DANILO CORREIA MOTA
Juiz
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Juiz
FRANCISCO DE ARAÚJO MACEDO FILHO
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE (versão eletrônica não disponível para esta data).

