
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 154, DE 14 DE SETEMBRO DE 1998
Regulamenta requisições de servidores para os Cartórios Eleitorais das Zonas onde será adotado o sistema eletrônico de votação e apuração em caráter emergencial e por prazo determinado.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos Cartórios Eleitorais no período pós-eleitoral, devido ao acúmulo ocasional de serviços nas Zonas Eleitorais onde será adotado o sistema eletrônico de votação e apuração,
CONSIDERANDO o fato de a maioria das requisições previstas pela Resolução nº 140/98 deste TRE, publicada no Diário de Justiça do Estado nº XXXIII, de 11.3.98, terem-se verificado a partir de julho do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, de 15 para 30 de novembro de 1998, o termo final do prazo constante do item II da Resolução nº 140/98 deste TRE.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 14 de setembro de 1998.
DES. STÊNIO LEITE LINHARES
Presidente
DES. RAIMUNDO HÉLIO DE PAIVA CASTRO
Vice-Presidente
JOSÉ MARIA DE VASCONCELOS MARTINS
Juiz
MAURÍCIO OSÓRIO COSTA
Juiz
JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
Juiz
JOSÉ DANILO CORREIA MOTA
Juiz
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Juiz
FRANCISCO DE ARAÚJO MACEDO FILHO
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE de 16/9/1998 (versão eletrônica não disponível para esta data).

